sábado, 18 de janeiro de 2025

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SÍNDROME DE DOWN: COMO COMBATER O PRECONCEITO?

POR Cairo Santos | 10/12/2024
SÍNDROME DE DOWN: COMO COMBATER O PRECONCEITO?

Foto: Freepik

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O brasileiro é um povo preconceituoso? Essa pergunta é feita muitas vezes para nos mesmos e a resposta é não. Será mesmo que o preconceito não existe entre a maioria dos brasileiros ou somos nós que não admitimos o preconceito: eis a questão.

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Semana de Conscientização da Síndrome de Down, a ser realizada na semana do dia 21 de março.

 

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), com algumas emendas. O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

 

De acordo com o texto aprovado, o poder público federal deverá instituir um conjunto de ações em parceria com a sociedade voltada para compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, em relação às pessoas com síndrome de Down, seus familiares, educadores e agentes de saúde, por meio dos seguintes eventos:

 

A Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down, que será realizada anualmente;

 

O Programa de Orientação sobre Síndrome de Down para Profissionais das Áreas de Saúde e Educação, que será constituído por componentes como orientação técnica ao pessoal das áreas da saúde e educação e informações gerais à comunidade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e no trato das pessoas com a síndrome;

 

Ações para esclarecer e coibir preconceitos relacionados à síndrome;

 

Apoio pós-parto à mãe de criança especial, com medidas como acolhimento no pós-parto e possibilidade de permanência da mãe junto à criança especial em UTIs por tempo maior e em horários diferenciados, observadas as avaliações e os protocolos médicos em cada caso.

 

O Poder Executivo, segundo a proposta, deverá regulamentar a futura lei em 120 dias.

 

As despesas deverão ser pagas a partir de dotações orçamentárias próprias já existentes para promoção e fomento de políticas públicas de saúde, educação e empreendedorismo, promoção e inclusão das pessoas com Síndrome de Down, seus familiares, entidades e sociedade.

 

Em seu parecer, Duarte Jr. acolheu emendas das comissões de Educação e de Finanças e Tributação. Assim, o dever de instituir ações voltadas para as pessoas com síndrome de Down passa a ser apenas do poder público federal, não mais estadual e municipal também.

 

Além disso, foi suprimida a previsão de licença maternidade e paternidade especial, com remuneração, para os pais de crianças especiais; e a criação de um serviço multimídia de comunicação com os diversos setores do poder público e organizações da sociedade para a prestação de informações ao público a respeito da síndrome de Down. Este é apenas um paço no sentido de nos tornarmos um povo menos preconceituoso.

 

Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

 

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