terça-feira, 01 de outubro de 2024

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SENADO RESPONDE AO STF SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA

POR Cairo Santos | 14/03/2024
SENADO RESPONDE AO STF SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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Será uma resposta ao STF (Supremo Tribunal Federal) ou a intenção é regulamentar a situação? O assunto em pauta é a descriminalização da maconha para uso pessoal no Brasil.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza o julgamento que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

 

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

 

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras. Por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

 

Já a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13/3), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

 

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

 

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

 

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro. Argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas.

 

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

 

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social. E que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da Lei.

 

E você é contra ou a favor o uso de drogas para consumo próprio não ser crime?

 

 

Esse texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos. 

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