quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

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QUANDO A JUSTIÇA FALHA EM ENXERGAR O ÓBVIO

POR Cairo Santos | 25/02/2026
QUANDO A JUSTIÇA FALHA EM ENXERGAR O ÓBVIO
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A recente decisão de um desembargador mineiro de absolver um acusado de manter relação sexual com uma criança de 12 anos, sob o argumento de que teria havido “consentimento”, expõe uma ferida profunda no sistema judicial brasileiro. A lei é clara: menores de 14 anos são absolutamente incapazes de consentir em relações sexuais. Qualquer ato nesse sentido configura estupro de vulnerável. Não há margem para interpretação.

 

O que está em jogo não é apenas a vida de uma menina, mas a própria credibilidade da Justiça. Quando um tribunal relativiza a proteção da infância, transmite à sociedade a mensagem de que a violência pode ser normalizada, que a palavra da lei pode ser distorcida, e que os mais vulneráveis não estão seguros nem diante daqueles que deveriam protegê-los.

 

Esse tipo de decisão não é apenas um erro jurídico; é um retrocesso civilizatório. A infância é um espaço de cuidado e desenvolvimento, não de exploração. A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente existem justamente para blindar crianças contra abusos, porque elas não têm maturidade emocional, psicológica ou física para compreender ou consentir em situações dessa natureza.

 

Quando o crime não é percebido nem pela Justiça, resta à sociedade civil, à imprensa e às instituições de defesa dos direitos humanos exercer vigilância crítica. É preciso denunciar, expor e pressionar para que casos assim não se repitam. O silêncio legitima a violência; a indignação coletiva é o primeiro passo para corrigir distorções e exigir responsabilização.

 

Mais do que nunca, precisamos reafirmar que proteger a infância não é uma opção — é um dever. E quando a Justiça falha nesse dever, cabe a nós lembrar que nenhuma interpretação pode estar acima da lei, e nenhuma decisão pode estar acima da dignidade de uma criança.

 

Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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