quarta-feira, 03 de julho de 2024

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PROJETO DE MARUSSA BOLDRIN VISA AJUDAR MULHER DO CAMPO A SE APOSENTAR

POR Cairo Santos | 09/05/2024
PROJETO DE MARUSSA BOLDRIN VISA AJUDAR MULHER DO CAMPO A SE APOSENTAR

Foto: Divulgação

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Não é fácil para ninguém no momento de buscar a aposentadoria. Primeiro tem que completar a idade exigida por lei, depois tem de provar estar apto a receber a aposentadoria e tudo isso não é fácil em se tratando de Brasil. Se é difícil para o trabalhador urbano, imagina para o trabalhador rural, especialmente a mulher. Preocupada com isso desde que assumiu o mandato de deputada federal, Marussa Boldrin (MDB) apresentou na Câmara Federal um projeto de Lei que visa minimizar as dificuldades para a mulher do campo na hora de buscar a aposentadoria.

 

 

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei da deputada Marussa Boldrin, que estabelece que a qualificação da mulher do campo como "do lar", "dona de casa", "doméstica" ou outras similares, em documentos apresentados à Previdência, não impedirá o reconhecimento de sua qualidade de segurada especial na condição de trabalhadora rural, rurícola, lavradora ou agricultora. O projeto de Marussa teve como relatora na comissão a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

 

 

A relatora considerou a iniciativa oportuna por vedar tratamento discriminatório da mulher. “Apesar de assumir boa parte das tarefas do campo, em muitas situações em que não consegue reunir documentos de que conste a profissão de agricultora, a mulher tem seu direito à aposentadoria negada”, avaliou Laura Carneiro.

 

 

“O INSS fecha os olhos para a realidade de que, na maior parte dos casos, os documentos relevantes para a concessão de aposentadoria, como notas de produção rural, são emitidos em nome do homem", acrescentou.

 

 

Não há exigência legal de que os documentos estejam em nome da própria segurada, podendo ser utilizados os documentos em nome do cônjuge em que se comprove a atividade rural. Além da prova documental, podem ser exigidos outros meios de prova complementares, especialmente prova testemunhal, que corroborem a condição de segurada especial. A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

 

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O importante é saber da preocupação da deputada Marussa com o lado mais frágil nessa demanda, o lado da mulher. Vamos torcer para este projeto muito em breve vire Lei. Parabéns Marussa Boldrin pela iniciativa.

 

 

Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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