sábado, 06 de julho de 2024

PRÉ-CANDITADOS APRESENTADORES DE TV E RÁDIO DEVEM SE AFASTAR DO OFÍCIO PARA CUMPRIR LEI ELEITORAL

POR Cairo Santos | 03/07/2024
PRÉ-CANDITADOS APRESENTADORES DE TV E RÁDIO DEVEM SE AFASTAR DO OFÍCIO PARA CUMPRIR LEI ELEITORAL

Foto: Freepik

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Sabe aquele programa de rádio ou TV que você gosta de acompanhar, principalmente porque admira o apresentador e de repente ele sumiu? Geralmente é porque ele é pré-candidato nas eleições deste ano e deste o último dia 30 de junho estão impedidos devido à legislação eleitoral de apresentarem os seus programas. Outras exigências da legislação chamam atenção e todas as datas já estão definidas. O horário eleitoral gratuito no rádio e TV começa no dia 30 de agosto e vai até 03 de setembro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios com mais de 200 mil eleitores acontece à realização, se necessário, do segundo turno. Nesses casos a propaganda vai de 11 a 25 de outubro.

 

Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. 

 

A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. 

 

Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. 

 

De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.

 

Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional. 

 

Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.

 

Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025. Para as eleições municipais deste ano não existe o chamado “voto em trânsito”.

 

 

Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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