terça-feira, 16 de junho de 2026

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O PESO SIMBÓLICO DO DIVÓRCIO PÓSTUMO

POR Cairo Santos | 15/06/2026
O PESO SIMBÓLICO DO DIVÓRCIO PÓSTUMO

Foto: Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados discute atualmente projetos de lei que tratam do chamado divórcio póstumo, mecanismo que permitiria concluir a dissolução conjugal mesmo após a morte de um dos cônjuges. Em especial, o PL 1753/2025, aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, busca assegurar que mulheres vítimas de feminicídio tenham sua última vontade respeitada, alterando o registro civil para que conste como “divorciada” ou “separada judicialmente” no óbito.

 

À primeira vista, trata-se de uma medida de alcance restrito. Não modifica diretamente regras de sucessão, partilha de bens ou pensões. Seu efeito é sobretudo declaratório, limitado ao registro civil. Mas é justamente nesse caráter simbólico que reside sua força: reconhecer juridicamente que a vítima já havia rompido o vínculo afetivo e conjugal, mesmo que a violência tenha interrompido o processo formal.

 

A relevância do projeto, caso aprovado, é dupla. De um lado, garante dignidade póstuma, evitando que a memória da vítima permaneça atrelada a um casamento que ela já havia decidido encerrar. De outro, reforça o princípio da autonomia individual, ao validar a vontade expressa em vida. É um gesto de reparação, ainda que tardio, diante da brutalidade do feminicídio.

 

No entanto, é preciso olhar com senso crítico. A exigência de comprovação de processo judicial ou extrajudicial iniciado em vida pode excluir justamente aquelas mulheres que, por medo ou falta de acesso à Justiça, não conseguiram formalizar o pedido antes de serem assassinadas. Além disso, sem ajustes em áreas como sucessão e previdência, o agressor pode continuar a usufruir de vantagens patrimoniais decorrentes do vínculo conjugal, o que contraria o espírito da proposta.

 

O divórcio póstumo, portanto, é um avanço simbólico importante, mas não pode ser visto como solução isolada. Ele precisa ser acompanhado de reformas mais robustas e de políticas efetivas de prevenção à violência doméstica. Caso contrário, corre o risco de se tornar apenas um gesto de reconhecimento tardio, sem impacto real na vida das famílias que sobrevivem à tragédia.

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