quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Colunas

O DIREITO AO VOTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS ELEIÇÕES DE 2024

POR Cairo Santos | 27/09/2024
O DIREITO AO VOTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS ELEIÇÕES DE 2024

Foto: Senado Federal

F

Faltando 09 (nove) dias para as eleições municipais no Brasil ainda existe uma fatia grande de brasileiros que enfrentam uma verdadeira maratona para conseguir garantir o seu direito constitucional. Estou falando das pessoas com alguma deficiência que neste Brasil pouco inclusivo muitas vezes ficam impedidos de exercer a sua cidadania.

 

 

No cumprimento de suas funções constitucionais, a Justiça Eleitoral (JE) tem se empenhado para implantar medidas garantidoras da plena participação de pessoas com alguma deficiência e de outros grupos historicamente excluídos dos processos eleitorais, promovendo a acessibilidade nas eleições em todo o país.

 



Nas Eleições Municipais 2024, do total de 5.126.435 eleitoras e eleitores aptos a votar no estado de Goiás, 32.728 se declararam pessoas com alguma deficiência. Em Rio Verde Goiás dos 150.959 eleitoras e eleitores aptos a votar 734 se declararam pessoas com alguma deficiência.

 



Em Goiás o número representa um crescimento de, aproximadamente, 62,95% em comparação com a Eleição de 2020, quando cerca de 20 mil de pessoas com alguma deficiência declararam-se aptas a votar. Em Rio Verde o crescimento é praticamente igual ao do Estado, ficando em 62,26%. Em 2020, 457 eleitores e eleitoras declararam alguma deficiência.

 



Para garantir a participação de todas as pessoas e, ao mesmo tempo, assegurar o sigilo do voto, a JE inovou incluindo, nas normas eleitorais, instrumentos mais seguros e transparentes de acesso à cabine e a possibilidade de votar com autonomia e tranquilidade. Nas resoluções que cuidam do atual processo eleitoral, foram incluídas medidas para aumentar a acessibilidade das pessoas eleitoras.

 

 

As principais medidas são:

 

 

  • A adaptação das urnas eletrônicas, equipadas com teclas em Braille, recurso de áudio com voz sintetizada e intérpretes de Libras.
  • A acessibilidade aos locais de votação, com a alocação preferencial de seções eleitorais em espaços livres de barreiras arquitetônicas.
  • Treinamento específico para mesárias e mesários, a fim de serem capacitados para atender eleitoras e eleitores com alguma deficiência de forma adequada e acolhedora.
  • O direito de eleitores com alguma deficiência à assistência e ao auxílio por alguém de sua escolha no ato de votar. 
  • A possibilidade de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem a transferência temporária (Transferência Temporária do Eleitor – TTE) de sua seção eleitoral para local mais acessível, mesmo após o encerramento do período regular de alistamento. Neste ano, essa possibilidade ficou aberta entre 9 de maio e 22 de agosto.
  • A atribuição de juízas e juízes eleitorais de nomear um coordenador de acessibilidade em cada local de votação para o atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. 

 

 

Ainda não é o suficiente, mas acredito que isso facilita um pouco mais a vida de pessoas com deficiência que exigem ter as mesmas condições de qualquer um sem deficiência cumprir o seu direito constitucional.

 

 

Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

COMPARTILHE: