sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

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NOVAS REGRAS PARA O PIX NÃO SIGNIFICA TAXAÇÃO

POR Cairo Santos | 09/01/2025
NOVAS REGRAS PARA O PIX NÃO SIGNIFICA TAXAÇÃO

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Lançado pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2020 com o objetivo de facilitar transações financeiras, o PIX foi responsável por incluir 71,5 milhões de pessoas no sistema financeiro. No dia 6 de setembro de 2024, o Pix bateu recorde e superou pela primeira vez a marca de 227 milhões de transações em um dia. O que preocupou os brasileiros nos últimos dias foi a notícia que as redes sociais trouxeram de que o PIX acima de 5 mil reais seria taxado. Podem se tranquilizar, isso é falso.

 

As novas regras da Receita Federal para transferências financeiras não criarão impostos para o Pix, esclareceu o Fisco em comunicado oficial nesta terça-feira (7).

 

A informação falsa tomou as redes sociais depois que a ampliação da fiscalização sobre transações digitais entrou em vigor, no último dia 1º de janeiro.

 

A nova norma “não implica qualquer aumento de tributação” e visa apenas melhorar o “gerenciamento de riscos pela administração tributária”, disse a Receita.

 

De acordo com o comunicado, a medida permitirá “oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.

 

A Receita justificou a medida apontando que ela aumenta o controle sobre operações financeiras e facilita o combate à sonegação de impostos e à evasão fiscal.

 

Desde o dia 1º, o serviço de monitoramento de transações financeiras foi ampliado para transferências Pix que somam ao menos R$ 5.000 por mês, no caso de pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, o montante estabelecido foi de R$ 15 mil mensais.

 

Agora, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais, deverão notificar à Receita Federal operações que ultrapassem esses valores. A norma já se aplicava para bancos tradicionais e cooperativas de crédito, bem como para outras modalidades de transação.

 

“Significa que o contribuinte vai ser mais monitorado pela Receita. Não é um aumento de tributo e também não aumenta a responsabilidade do contribuinte em declarar essas transações, já que essa responsabilidade é das instituições financeiras”.

 

A nova norma, além disso, inclui os novos integrantes do sistema financeiro no monitoramento. São exemplos o Mercado Pago, PicPay e até o Nubank, nativo digital.

 

Receita Federal esclarece que serão seguidos os limites legais de sigilo bancário e fiscal. Ou seja, não serão identificadas a natureza ou a origem das transações. O relatório das instituições à Receita consolida apenas os valores movimentados, e não os detalhes das transferências.

 

“Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um Pix ou fazendo uma operação do tipo TED, não se identifica para quem ou a que título esse valor individual foi enviado”, afirma o comunicado do governo.

 

“Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5.000 para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal”.

 

As informações deverão ser repassadas ao Fisco a cada semestre. O prazo é o último dia útil de agosto para o primeiro semestre e fevereiro para o primeiro.

 

Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

 

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