quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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MESÁRIOS DE GOIÁS VÃO SE BENEFICIAR DA LEI DA MEIA ENTRADA E TEM DIA ESPECIAL

POR Cairo Santos | 14/11/2024
MESÁRIOS DE GOIÁS VÃO SE BENEFICIAR DA LEI DA MEIA ENTRADA E TEM DIA ESPECIAL

Imagem: reprodução/TRE

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Sempre em ano eleitoral muita gente torce para não ser escolhida para trabalhar no dia da eleição como mesário. Alguns preferem votar no período da tarde para escapar de ser convocado para suprir a falta de algum mesário. Acontece que em Goiás esse jogo pode virar e ser mesário passa a ser atrativo para todo mundo. Além dos benefícios já conhecidos, em Goiás duas novas Leis aumentam esses benefícios.

 

A promulgação de duas leis, neste mês de novembro, demonstra a valorização dos mesários no Estado de Goiás, princípio que vem ao encontro das prioridades estabelecidas pela atual gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), revelado no discurso de posse do Presidente da Corte, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

 

A primeira delas institui do Dia do Mesário Eleitoral, que será comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro, além de incluir no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado.

 

A segunda, publicada dia (11), concede o benefício de meia-entrada aos eleitores nomeados para a atuação em eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, em espetáculos artístico-cultural e esportivos, viabilizando aos beneficiários, o ingresso a ser cobrado em 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido, sem restrição de data e horário.

 

Para a concessão do benefício instituído pela recente lei, será considerado eleitor nomeado aquele que prestou serviços à Justiça Eleitoral de Goiás, na condição de presidente de mesa, primeiro e segundo mesários e secretários, além de administrador de edifício, membro, escrutinador, componente de junta eleitoral, incluindo aqueles designados à preparação e montagem dos locais de votação.

 

Os atuantes nas últimas eleições poderão usufruir dos benefícios instituídos pela recente lei, com a comprovação da prestação do serviço nos atos para os quais foram nomeados, em primeiro e segundo turnos.

 

Os comprovantes podem ser obtidos do aplicativo e-Título, por meio do qual se pode extrair documento comprobatório de prestação dos serviços eleitorais.

 

A validade das declarações do benefício se estende até o dia 31 de dezembro do ano da eleição ordinária subsequente, ou seja, os atuais colaboradores da Justiça Eleitoral poderão usufruir das concessões até 31 de dezembro de 2026. Aproveite e desfrute de mais esse benefício.

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