sexta-feira, 04 de abril de 2025
Foto: O Globo
Os brasileiros de um modo geral têm reclamado de um aperto financeiro que não passa nunca. Isso claro também preocupa o governo que tenta achar soluções para ajudar a amenizar e resolver o problema. Recentemente, o governo federal anunciou uma medida provisória que promete transformar a vida dos trabalhadores com carteira assinada (CLTs) no Brasil. A nova medida permite a concessão de crédito consignado para esses trabalhadores, trazendo uma série de benefícios e oportunidades.
Uma das principais vantagens dessa medida é a ampliação do acesso ao crédito consignado. Antes, essa modalidade de empréstimo estava disponível principalmente para aposentados, pensionistas e servidores públicos. Agora, qualquer trabalhador CLT poderá contratar o crédito consignado sem a necessidade de convênios entre empregadores e instituições financeiras Isso significa que até 47 milhões de trabalhadores formais poderão se beneficiar dessa medida.
O crédito consignado é conhecido por suas taxas de juros mais baixas em comparação com outras modalidades de empréstimo. Outra vantagem importante é a segurança oferecida pelo crédito consignado. As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e, consequentemente, permite a oferta de taxas de juros mais baixas. Além disso, a contratação do crédito será facilitada pelo uso da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), permitindo que os trabalhadores solicitem propostas de crédito de forma rápida e prática.
A medida provisória do crédito consignado também tem um impacto positivo na economia do país. Ao ampliar o acesso ao crédito e reduzir os custos de financiamento, o governo espera estimular o consumo e aquecer a economia com mais dinheiro circulando, há um potencial de crescimento para diversos setores, beneficiando não apenas os trabalhadores, mas também as empresas e a economia como um todo.
O governo mira a inclusão de categorias como empregados domésticos, trabalhadores rurais e microempreendedores individuais (MEIs), que antes não tinham acesso ao consignado privado. Para isso, será utilizada a plataforma E-Social, que contará com uma espécie de leilão digital: os bancos apresentarão suas ofertas de créditos, e os usuários poderão escolher a que mais agradar.
A MP também autoriza a portabilidade das operações de crédito já averbadas nos sistemas digitais, garantindo que a nova operação tenha taxa de juros inferiores à original.
O sistema digital para operações de crédito consignado estará disponível para uso a partir de 21 de março de 2025. Instituições consignatárias que já possuam autorizações de desconto terão até 120 dias para averbá-las no novo sistema, desde que adaptem os contratos às novas regras. A portabilidade entre instituições financeiras será permitida a partir da entrada em vigor dos sistemas digitais.
O empregador será responsável por repassar os valores descontados da folha de pagamento às instituições financeiras. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar em responsabilização por perdas e danos e sujeitar o empregador a penalidades administrativas, civis e penais. A MP determina ainda que a União não responderá pelo inadimplemento das operações de crédito consignado.
A MP estabelece que o trabalhador possa utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para o crédito consignado. Além disso, cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que será responsável por definir parâmetros operacionais. O comitê será formado por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Fazenda.
Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.