sábado, 23 de novembro de 2024

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JÁ JÁ TEREMOS CAMPANHA ELEITORAL NAS RUAS

POR Cairo Santos | 10/07/2024
JÁ JÁ TEREMOS CAMPANHA ELEITORAL NAS RUAS
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Faltando 88 dias para as eleições deste ano o clima de campanha eleitoral já paira no ar. Com o desenrolar da pré-campanha, onde quase tudo pode, vem mudanças aí a partir do início das campanhas efetivamente, principalmente campanhas nas ruas.

 

 

No dia 16 de agosto, após o término do prazo para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, começa o período de realização da propaganda eleitoral geral voltada às Eleições Municipais 2024, de acordo com o calendário eleitoral, logo, a propaganda nas ruas também estará liberada. A partir dessa data, candidatas e candidatos poderão usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, distribuir santinhos, bem como realizar carreatas e comícios para divulgar seus currículos e suas propostas. 

 

 

A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz as regras para a propaganda eleitoral nas ruas, e a partir de 16 de agosto os candidatos poderão: 

 

 

Realizar qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. 

 

A candidata, o candidato, o partido político, a federação ou a coligação que promover o ato deve comunicar o fato à Polícia Militar com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para garantir, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário. 

 

 

A utilização de carro de som ou minitrio é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80db de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo. Até às 22h do dia que antecede o da eleição, será permitido distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som, ou minitrio. 

 

 

É permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato. É permitida a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata, ou do candidato. 

 

 

As candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, o nome e o número da candidata ou do candidato, em dimensões que não excedam a 4m². Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de 0,5m². 

 

 

É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. 

 

 

Independente da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio de distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato. Diante de tanta regra e para manter a igualdade entre os candidatos é muito importante a participação da comunidade para ajudar a Justiça Eleitoral a fiscalizar a campanha, denunciando os mais espertinhos que tentarem burlar a Lei.

 

 

 Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

 

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