quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
Foto: Pixabay
O decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Lula reacende um debate antigo: até que ponto o perdão presidencial, previsto na Constituição, cumpre sua função humanitária sem se transformar em instrumento político seletivo?
O indulto de Natal de 2025 concede perdão a presos que se enquadram em critérios específicos, como pessoas com doenças graves, mulheres em situação de vulnerabilidade e casos de penas menores.
Foram excluídos do benefício: condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (incluindo os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023), crimes hediondos, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de líderes de facções criminosas.
Embora o decreto se apresente como medida humanitária, a exclusão explícita de determinados grupos — como os condenados pelos atos de 8 de janeiro — reforça a percepção de que o indulto pode ser usado como ferramenta de afirmação política. Ao mesmo tempo em que protege a sociedade de liberar criminosos perigosos, o decreto cria uma linha tênue entre justiça e conveniência. Quem define quais crimes merecem perdão e quais não?
O indulto, tradicionalmente associado à clemência natalina, perde parte de sua força simbólica quando se torna palco de disputas políticas. O gesto de “perdão” se converte em mensagem de poder e exclusão.
Para a população, a medida pode soar contraditória. De um lado, reforça o compromisso com a democracia e os direitos humanos; de outro, alimenta críticas sobre seletividade e uso estratégico do perdão presidencial. Faça você a sua razão de juízo. Feliz natal a todos!
Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.