sábado, 05 de outubro de 2024

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IGUALDADE NAS FORÇAS ARMADAS: ALISTAMENTO FEMININO É REGULAMENTADO NO BRASIL

POR Cairo Santos | 28/08/2024
IGUALDADE NAS FORÇAS ARMADAS: ALISTAMENTO FEMININO É REGULAMENTADO NO BRASIL

Foto: divulgação/Exército

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Em 1944, pela primeira vez de maneira legal, mulheres brasileiras puderam participar das forças armadas, por meio de serviço voluntário de enfermaria em hospitais militares em campanha pela Europa. Primeira militar brasileira, Maria Quitéria, se passou por homem e virou heroína da Independência do Brasil na Bahia, concretizada em 2 de julho de 1823. No entanto, por ser mulher, a jovem baiana não poderia servir. Atualmente, as Forças Armadas recebem só mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e de oficiais. Agora a mulher brasileira pode se alistar como soldado nas forças armadas brasileiras? A resposta é sim.

 

O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) um decreto com regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil.

 

O alistamento aos 18 anos, no entanto, ainda é restrito aos homens – convocados ou voluntários. As novas regras permitem que mulheres também se voluntariem nessa idade.

 

Pelo decreto, o serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação.

 

O alistamento vai ocorrer no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos.

 

A cada ano, caberá ao comando das Forças Armadas definir a lista de "municípios tributários" – ou seja, aqueles em que há alistamento inicial aos 18 anos.

 

De acordo com o decreto, a seleção das mulheres será realizada dentro do que determina a lei que regulamentou o serviço militar brasileiro. Os critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural, psicológico e moral.

 

A seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde, segundo a publicação. Conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes.

 

A publicação informa que as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino.

 

Segundo o decreto, a alistada será considerada desistente em caráter definitivo caso não compareça a qualquer uma das etapas de seleção.

 

Ainda de acordo com a publicação, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.

 

Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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