quarta-feira, 03 de dezembro de 2025
Foto: Freepik
Nos tribunais brasileiros, ainda é recente a discussão sobre quem deve ficar com o animal de estimação em caso de separação. Diferente dos filhos, que contam com legislação clara sobre guarda e convivência, os pets são juridicamente considerados bens — uma definição que soa fria e desatualizada diante da realidade afetiva que eles representam.
Animais não são objetos. São seres sencientes, capazes de sentir dor, alegria e apego. Portanto, decidir sua guarda apenas com base em quem “pagou” pelo pet é ignorar o vínculo emocional estabelecido. O critério deveria ser: quem garante melhores condições de cuidado, afeto e estabilidade.
Muitos casais entram em disputa pelo pet como extensão da briga conjugal, transformando o animal em moeda de vingança. Essa postura é cruel, pois desconsidera o bem-estar do animal. O pet não deve ser usado como troféu ou arma emocional.
Existem vários caminhos possíveis:
A sociedade evoluiu para reconhecer os pets como membros da família. É hora de o Direito acompanhar essa mudança. A guarda de um animal não deve ser decidida apenas pelo bolso ou pelo orgulho, mas pelo olhar atento ao que realmente importa: o bem-estar do ser vivo que depende de nós. Pense nisso.
Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.