quarta-feira, 03 de dezembro de 2025

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GUARDA COMPARTILHADA DOS PETS: UM DILEMA MODERNO

POR Cairo Santos | 03/12/2025
GUARDA COMPARTILHADA DOS PETS: UM DILEMA MODERNO

Foto: Freepik

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Nos tribunais brasileiros, ainda é recente a discussão sobre quem deve ficar com o animal de estimação em caso de separação. Diferente dos filhos, que contam com legislação clara sobre guarda e convivência, os pets são juridicamente considerados bens — uma definição que soa fria e desatualizada diante da realidade afetiva que eles representam.

 

Animais não são objetos. São seres sencientes, capazes de sentir dor, alegria e apego. Portanto, decidir sua guarda apenas com base em quem “pagou” pelo pet é ignorar o vínculo emocional estabelecido. O critério deveria ser: quem garante melhores condições de cuidado, afeto e estabilidade.

 

Muitos casais entram em disputa pelo pet como extensão da briga conjugal, transformando o animal em moeda de vingança. Essa postura é cruel, pois desconsidera o bem-estar do animal. O pet não deve ser usado como troféu ou arma emocional.

 

Existem vários caminhos possíveis:

 

  • Guarda compartilhada: já há decisões judiciais que permitem visitas e divisão de responsabilidades, reconhecendo o pet como parte da família.
  • Critério do cuidador principal: quem historicamente alimentou, levou ao veterinário e conviveu mais intensamente deve ter prioridade.
  • Mediação: acordos extrajudiciais podem evitar traumas e garantir que o animal não seja exposto a disputas prolongadas.

 

A sociedade evoluiu para reconhecer os pets como membros da família. É hora de o Direito acompanhar essa mudança. A guarda de um animal não deve ser decidida apenas pelo bolso ou pelo orgulho, mas pelo olhar atento ao que realmente importa: o bem-estar do ser vivo que depende de nós. Pense nisso.

 

Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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