quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto: Agência Brasil
A fraude no cumprimento da cota de gênero tem sido o calcanhar de Aquiles da justiça eleitoral. Partidos políticos utilizaram candidaturas fictícias de mulheres em eleições anteriores tentando cumprir a exigência da Lei, cometendo crime com consequências seríssimas.
Somente em 2023, o Plenário do TSE confirmou, nas sessões ordinárias presenciais, 61 práticas de fraude à cota de gênero. Em 2024, esse número já passou dos 20. O crime também foi reconhecido em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.
Em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por candidaturas de cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários deferidos e, assim, poder concorrer nas eleições. Já virou jurisprudência no TSE. Ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, as decisões do Tribunal seguem um padrão. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito. Também é determinada a cassação do DRAP e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados.
Como consequência, é necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário (por se tratar de eleição pelo sistema proporcional). Além disso, em alguns casos, é declarada a inelegibilidade das pessoas envolvidas na fraude.
Para orientar partidos políticos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (16), uma súmula sobre fraude à cota de gênero (Súmula 73). O objetivo da medida é que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto.
De acordo com o relator, a criação da súmula permitirá, também, aos próprios partidos formular as listas das candidatas e dos candidatos para as Eleições 2024, “para que não haja nenhuma surpresa e para que tenham tempo de analisar com total tranquilidade [a sua lista de candidaturas]”.
A vice-presidente do TSE ministra Cármem Lúcia, elogiou a aprovação da norma.
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
O reconhecimento do ilícito acarretará nas seguintes penas:
Como quem avisa amigo é, cabem aos partidos políticos não abusarem da sorte e os próprios candidatos a fiscalizar a aplicação da lei para evitar a velha máxima de ganhar e não levar.
Esse texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.