quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Rovena Rosa/Agência Brasil
Quanto mais próximo o dia das eleições mais problemas a Justiça Eleitoral tem de resolver. É muito importante nesta reta final todos ficarem atentos ao chamado “assédio eleitoral” muito comum neste momento em que tudo vale, só não pode é perder a eleição, afirma alguns marqueteiros.
O Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho registram um aumento significativo nas denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O MPT recebeu 153 denúncias até agosto deste ano, enquanto o TST contabilizou mais de 200 novos processos relacionados ao tema entre janeiro de 2022 e julho de 2024.
Esse aumento de 1.600% em comparação com as eleições de 2018 revela uma crescente preocupação com a coerção política no local de trabalho durante períodos eleitorais.
O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos pressionam ou influenciam seus funcionários a votar em determinado candidato ou partido, ou a não votar em outro.
As formas de assédio podem incluir ameaças de demissão, rebaixamento de cargo, retaliações, promessas de benefícios ou a criação de um ambiente de trabalho hostil.
No Brasil, essa prática é ilegal e viola a liberdade de voto garantida pela Constituição. As penalidades previstas incluem multas e, em alguns casos, detenção.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), constranger alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido é um crime.
As consequências para quem pratica o assédio eleitoral no trabalho podem incluir multas, detenção e outras sanções, como a responsabilização do empregador.
O assédio eleitoral pode se manifestar de diferentes maneiras. A ameaça de demissão é um exemplo, em que empregadores pressionam os funcionários a votar em um candidato sob o risco de perderem o emprego.
Também é comum a pressão psicológica, com superiores hierárquicos insinuando que o voto pode afetar a estabilidade do emprego. Promessas de benefícios ou retaliações contra aqueles que apoiam candidatos diferentes também configuram assédio eleitoral.
Para comprovar o assédio eleitoral, é essencial reunir evidências, como mensagens de texto, e-mails, gravações de áudio ou vídeo, além de depoimentos de testemunhas. Essas provas podem ser apresentadas à Justiça Eleitoral, ao MPT ou ao sindicato da categoria.
Se o trabalhador for vítima de assédio eleitoral, ele deve documentar todas as evidências e denunciar o caso às autoridades competentes, que podem aplicar multas, responsabilizar os envolvidos e, em casos graves, levar à prisão. Votar é um direito de todos e o voto livre obedece ao princípio da livre escolha. Lembre-se de que seu voto é um direito importante e ninguém deve te forçar ou constranger a escolher de um jeito que você não queira. Denunciar o assédio eleitoral ajuda a proteger os seus direitos e a democracia.Não deixe barato, denuncie.
Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.