sábado, 05 de outubro de 2024

EMISSORAS DE RÁDIO E TV SERÃO OBRIGADAS A TRANSMITIREM PROPAGANDA ELEITORAL DOS CANDIDATOS A PARTIR DE AGOSTO

POR Cairo Santos | 30/07/2024
EMISSORAS DE RÁDIO E TV SERÃO OBRIGADAS A TRANSMITIREM PROPAGANDA ELEITORAL DOS CANDIDATOS A PARTIR DE AGOSTO
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Daqui a exatamente um mês emissoras de rádio e TV serão obrigadas a transmitir o horário eleitoral gratuito, que tem como finalidade apresentar as propostas dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores.

 

 

O eleitorado que quer conhecer mais as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador terá a oportunidade de acompanhar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 1º turno das Eleições 2024, marcado para 6 de outubro. A propaganda gratuita começa no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro. 

 



Essa modalidade de propaganda é assim denominada por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. É também popularmente conhecida como “horário eleitoral gratuito” e é restrita às transmissões de TV e rádio.
A Lei das Eleições, de setembro de 1997, dispõe que, para o cargo de prefeito, as emissoras de rádio devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, e as de televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

 



No mesmo período destinado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação. As inserções serão distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o de vereador. A norma que dispõe sobre a propaganda eleitoral, determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações.

 



Além disso, a distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das agremiações, coligações e federações e deve observar o que a lei determina de acordo com o gênero e a raça das candidatas e dos candidatos.

 


A regra proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. Quem cometer tal infração pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão que assim determinar.

 

 

Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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