sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

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É OU NÃO É FERIADO PROLONGADO NO CARNAVAL?

POR Cairo Santos | 18/02/2025
É OU NÃO É FERIADO PROLONGADO NO CARNAVAL?

Foto: Agência Brasil

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O Carnaval é, sem dúvida, uma das festividades mais emblemáticas do Brasil. Todos os anos, milhões de pessoas se reúnem nas ruas, nas escolas de samba e em festas privadas para celebrar essa explosão de cores, ritmos e alegria. Mas o que realmente caracteriza o Carnaval brasileiro e por que ele é tão especial?

 

Originado das festividades de origem europeia, como o entrudo, o Carnaval no Brasil ganhou uma identidade própria ao longo dos séculos. A influência da cultura africana, indígena e europeia se entrelaçou, criando um espetáculo único que reflete a diversidade do povo brasileiro. Durante o período que antecede a Quaresma, os foliões aproveitam para extravasar a alegria acumulada.

 

No coração do Carnaval estão as escolas de samba, especialmente no Rio de Janeiro, onde desfiles grandiosos encantam milhões. Essas entidades se preparam o ano todo para a competição, que envolve não apenas a música e a dança, mas também a criatividade nas fantasias e nos carros alegóricos. Cada escola traz um enredo que, muitas vezes, aborda temas sociais, culturais e históricos, proporcionando uma reflexão, além do entretenimento.

 

Vale destacar que o Carnaval também é uma vitrine para o turismo no Brasil. Milhares de visitantes, tanto nacionais quanto internacionais, viajam para o país com o único objetivo de vivenciar essa festa. O impacto econômico do Carnaval é significativo, impulsionando setores como hotelaria, gastronomia e comércio, contribuindo para o desenvolvimento local.

 

O  Carnaval no Brasil, aguardado por grande parte da população entre os foliões e os que desejam descansar, em 2025 vai acontecer  entre os dias 1º e 5 de março — a terça-feira de Carnaval cai no dia 4 de março. Porém, o que muitos não sabem, é que o período dessa festa tradicional e a Quarta-feira de Cinzas não são feriados nacionais.

 

O período de  Carnaval só é dia de folga nos estados e nos municípios com leis que considerem a data como feriado ou se houver convenção coletiva de trabalho que estabeleça o carnaval como período de folga, de acordo com a Justiça do Trabalho. Para a tristeza de muitos em Rio Verde Goiás não existe Lei municipal prevendo o feriado, mas o prefeito municipal ao longo dos anos tem decretado ponto facultativo nos dias da folia propiciando o clima para as empresas seguirem.

 

Segundo a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o serviço prestado em domingos e feriados, se não for compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

 

Em casos de ponto facultativo, cabe à empresa decidir se libera seus empregados, sem infringir nenhum direito trabalhista. Geralmente, as empresas aderem ao Carnaval por conta da tradição na cultura brasileira.

 

Se não houver lei estadual ou municipal prevendo feriado nos dias de Carnaval, o TST informa que o expediente pode ser considerado normal, com a possibilidade de desconto do salário de quem não justificar a ausência. O negócio é ficar atento e contar com a boa vontade do patrão. Boa sorte pra nós.

 

Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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