quinta-feira, 04 de julho de 2024

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É HORA DE FICAR ATENTO PARA NÃO PERDER OS PRAZOS

POR Cairo Santos | 01/07/2024
É HORA DE FICAR ATENTO PARA NÃO PERDER OS PRAZOS

Foto: Agência Brasil

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O mês de julho chegou e com ele os partidos e pré-candidatos as eleições deste ano precisam ficar atentos a algumas datas cruciais. Faltando exatos 98 dias para o pleito a primeira data a observar é a data das convenções partidárias.

 

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

 

 


A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

 


1. Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
2. Veicular propaganda política;
3. Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
4. Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
5. Divulgar nome de programa que se refira à candidata ou candidato escolhido em convenção.

 

 

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

 


16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

 

 


É bom lembrar que desde o último dia 30 de junho as emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.

 


Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas. É ficar esperto pra não perder os prazos.

 

 

Esse texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos. 

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