domingo, 03 de novembro de 2024

DEFINIDA TABELA PARA CALCULAR TEMPO DE CADA CANDIDATO NA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUÍTA E DEBATES

POR Cairo Santos | 15/08/2024
DEFINIDA TABELA PARA CALCULAR TEMPO DE CADA CANDIDATO NA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUÍTA E DEBATES

Foto: Divulgação

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Considerando que os comícios perderam o glamour e que a propaganda dos candidatos nas eleições é com pé no chão e com a propaganda eletrônica ganhando mais espaço, é primordial ter um bom tempo de propaganda no rádio e na televisão, o chamado comício eletrônico.

 

 

Na última terça-feira, 13, foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Portaria nº 657/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual consta a tabela de representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. Os dados da Câmara servirão para fins de cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Já os dados referentes ao Congresso contarão para a participação de candidatas e candidatos nos debates das Eleições Municipais de 2024. 

 

 

Para a elaboração da tabela, foram observados os critérios previstos nos artigos 44 e 55 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, com os ajustes promovidos pela Resolução nº 23.671/2021 do Tribunal. 

A Lei das Eleições assegura, nos debates das emissoras de rádio e televisão, a participação de candidatas e candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional, sendo facultada a dos demais. 

 

 

Nas eleições majoritárias (no caso de 2024, para o cargo de prefeito), a apresentação dos debates pode ser feita em conjunto, com a presença de todas as candidatas e de todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo ou em grupos, com a presença de, no mínimo, três candidatos. 

Já nas eleições proporcionais (no caso de 2024, para o cargo de vereador), os debates deverão ser organizados de modo a garantir a presença de um número equivalente de candidatos de todos os partidos a um mesmo cargo eletivo. Os debates poderão se desdobrar em mais de um dia, respeitada a proporção de homens e mulheres. É proibida a participação de um mesmo candidato na eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora. 

 

 

Além disso, será admitida a realização de debate sem a presença de candidata ou candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove ter feito o convite com a antecedência mínima de 72 horas da realização do evento. 

Os debates deverão ser parte da programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora. A escolha do dia e a escolha da ordem de fala de cada candidata ou candidato devem ser feitas por sorteio, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e as coligações interessados. 

 

 

O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se a devida ciência à Justiça Eleitoral. 

Para os debates que ocorrerem no 1º turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definirem o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos dois terços das candidaturas aptas, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos dois terços dos partidos com candidaturas aptas, no caso de eleição proporcional.   A rádio Líder FM de Rio Verde larga na frente e realiza o primeiro debate entre os candidatos a prefeito de Rio Verde no próximo dia 23, sexta-feira, com início previsto para as 7 horas da manhã e já tem confirmada a presença dos 5 pretendentes (Daniel Cunha da Câmara/ NOVO, Karlos Cabral/PSB, Dr. Osvaldo Fonseca/REPUBLICANOS, Dr.Wellington Carrijo/MDB e Lissaur Vieira/PL).  

 

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