quinta-feira, 04 de julho de 2024

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DECISÃO DO STF SOBRE PORTE DE MACONHA JÁ ESTÁ VALENDO

POR Cairo Santos | 02/07/2024
DECISÃO DO STF SOBRE PORTE DE MACONHA JÁ ESTÁ VALENDO

Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

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Depois de muita polêmica após o Supremo Tribunal Federal decidir que portar maconha até 40 gramas não é crime, a decisão já está valendo na prática.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na última sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

 

Com publicação, começa a ser cumprida a decisão, que manteve o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal. 

 

A ata foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.

 

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

 

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. A decisão do Supremo vale até o Congresso Nacional votar uma Lei que regulamente o assunto.

 

Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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