sábado, 31 de agosto de 2024

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COMO ASSIM? MAIS ELEITORES QUE MORADORES?

POR Cairo Santos | 30/08/2024
COMO ASSIM? MAIS ELEITORES QUE MORADORES?
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Para votar no Brasil o eleitor precisa atender a vários requisitos: ser maior de 16 anos, esta regularmente inscrita na justiça eleitoral, etc. O que em toda eleição chama atenção é o fato de que algumas cidades, apesar das restrições para ser eleitor, existem mais eleitores do que habitantes.

 

O Brasil tem 849 municípios com mais eleitores para votação de 2024 que habitantes, ou 15,2% do total. O dado foi obtido após cruzar os números mais recentes da população estimada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e com o de pessoas aptas a votar em outubro.

 

O IBGE divulgou, nesta quinta-feira, a nova população estimada de todos os 5.570 municípios brasileiros, com o país alcançando 212,6 milhões de moradores. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou em julho que 155,9 milhões (73,3%) dessas pessoas são eleitores aptos para ir às urnas em outubro.

 

O número de municípios com mais eleitores que habitantes é maior que o de 2022, quando a estimativa do IBGE estava defasada e era feita com base no Censo de 2010. Naquela eleição, eram 579 cidades nessa condição, pouco mais de 10% do total.

 

Apesar da diferença, especialistas, TSE e IBGE afirmam que a diferença é normal, já que existem migrações e diferenças no conceito de domicílio civil e eleitoral.

 

A cidade com maior diferença em termos absolutos é Tibau do Sul–RN, cidade litorânea que é uma das 53 do país que têm mais residências vazias que ocupadas, segundo dados do Censo 2022.

 

O município se caracteriza por ter uma intensa atividade de veraneio, e muitas casas são ocupadas apenas ocasionalmente em períodos de férias ou feriados, por exemplo.

 

Em termos proporcionais, a cidade com maior diferença é Davinópolis–GO, que tem 1.901 moradores e 4.405 eleitores — ou seja, 131% mais pessoas aptas a votar que habitantes, segundo dados do IBGE e do TSE.

 

Em nota, o TSE explicou que o tema é tratado em resolução de 2021, que se estabelece que o vínculo de um eleitor com a cidade que vota “pode ser afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município”.

 

“Devido a essa flexibilidade da legislação, é possível que o local onde o eleitor ou a eleitora vota não seja obrigatoriamente onde mora", diz a nota.

 

Ainda segundo o TSE, uma revisão do eleitorado pode ser determinada apenas "caso haja denúncia fundamentada de fraude" no alistamento de zona ou município, ou em hipótese extra para análise “com base em dados estatísticos, cuja competência é exclusiva do TSE”. Durma com um barulho desse.

 

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