sábado, 23 de novembro de 2024
Foi dada a largada, já está valendo a corrida dos 51 dias da eleição de 2024. Se prepare para rever amigos que há 4 anos você não vê e parentes que até então estavam sumidos do seu convívio.
A campanha eleitoral começa oficialmente nesta sexta-feira (16), quando candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro podem fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
A publicidade no rádio e na TV, no entanto, só começa no dia 30 de agosto.
A propaganda eleitoral nas ruas é feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Com estas ações, os candidatos transmitem suas propostas políticas diretamente aos eleitores.
Estas ações devem ocorrer dentro do que prevê a legislação eleitoral. Se desrespeitarem as normas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como multas, de R$ 5 a 25 mil reais.
Os atos de propaganda eleitoral, em locais abertos ou fechados, não precisam de autorização da polícia para ocorrer.
Mas é preciso comunicar os eventos à Polícia Militar (PM) com pelo menos 24h de antecedência, para evitar coincidências com ações de outros concorrentes no mesmo local.
Apesar de autorizado o início da campanha, a Justiça Eleitoral proíbe:
▶ propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos).
Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.
▶ material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
▶ a distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas.
▶showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seu posicionamento político em seus shows ou em suas apresentações.
▶uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo ou estatal.
No entanto os candidatos já estão autorizados:
▶distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.
▶uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado um limite para o som.
▶distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição;
▶uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
▶entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato;
▶as sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato;
▶colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos;
A propaganda na internet também está liberada a partir desta sexta-feira (16). A legislação eleitoral traz regras específicas para a publicidade neste ambiente. Na internet os candidatos podem:
Bora participar da campanha e ajudar a Justiça Eleitoral a fiscalizar, afinal o sistema democrático exige uma eleição justa.
Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.