quarta-feira, 17 de julho de 2024

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CANDIDATAS, SAIBAM QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS

POR Cairo Santos | 17/07/2024
CANDIDATAS, SAIBAM QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS

Foto: Divulgação

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Hoje quero me dirigir às mulheres candidatas nas eleições deste ano. Faltando exatos 81 dias para o pleito e com os partidos se aproximando da realização das convenções, que oficializa as candidaturas, é muito importante lembrar as candidatas quais são os seus direitos. Muitas são convidadas a participar do pleito, mas não sabem que para elas a legislação é diferente.

 

O fortalecimento da democracia brasileira está condicionado à efetiva participação feminina na política. As mulheres compõem a maioria do eleitorado do país: 53%, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, nos cargos políticos eletivos, de acordo com dados do TSE referentes às últimas eleições, no ano de 2020 elas somaram apenas 33,5% das candidaturas. Quando o número se desloca para aquelas efetivamente eleitas, há uma diminuição expressiva: somente 15,8% são mulheres.

 

Para reverter este quadro e combater a desigualdade, existem leis que regulamentam e buscam incentivar a participação delas na política. São duas cotas hoje existente: uma que prevê a presença quantitativa de mulheres nas chapas eleitorais; e outra que regulamenta a distribuição dos recursos financeiros provenientes do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). 

 

As cotas para mulheres nas chapas eleitorais foram instituídas em 1995, que determinou a reserva obrigatória de 20% de vagas nas chapas de candidaturas para o gênero feminino. Dois anos depois, em 1997, foi promulgada a Lei n.º 9.504, que instituiu que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

 

Essa última Lei apresentou detalhes que poderiam se configurar como obstáculos às pessoas que se identificam com o sexo feminino. Embora tenha havido um aumento nas percentagens das cotas destinadas às mulheres nas chapas – que hoje é de 30% –, coisa benéfica às mulheres, o texto deixou de se referir apenas às candidaturas femininas. 
Além disso, ao tratar dos dois gêneros em conjunto, a lei acabou por estabelecer um teto máximo para a participação das mulheres. Tais nuances –  ainda que, por um lado, representem avanços – também descaracterizam as questões relativas à luta feminina por igualdade na política.

 

Independentemente da alteração no texto, as cotas nas chapas não foram capazes de colocar as mulheres em posição de igualdade diante dos homens na política. A regulamentação resultou em um aumento expressivo do número de candidatas mulheres, mas a quantidade de representantes femininas eleitas para as Casas Legislativas não cresceu na mesma proporção. Isso acontece porque, além da dificuldade em se candidatar, as mulheres também enfrentam desafios no que diz respeito ao apoio interno nas chapas partidárias. 


Não raras vezes, as mulheres sofrem boicotes dentro dos próprios partidos. Como resultado, o acesso das candidatas às verbas fica restrito, o que dificulta que sejam eleitas. Na tentativa de superar mais essa dificuldade, foram estabelecidas cotas para mulheres na distribuição de recursos advindos dos fundos políticos: o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, ou Fundo Partidário, e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ou Fundo Eleitoral. 

 

O Fundo Partidário foi criado para custear as despesas básicas das legendas,  como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários.

 

O Fundo Eleitoral, segundo definição do TSE, é um “fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos”. Criado em 2017 ele é alimentado com dinheiro do Tesouro Nacional e distribuído aos partidos políticos para arcar com os custos de suas campanhas eleitorais.

 

Atualmente, a legislação determina uma cota mínima de 30% de destinação dos recursos – tanto do Fundo Partidário quanto do Fundo Eleitoral -, para campanhas eleitorais de candidatas mulheres. Além disso, no mínimo 5% do Fundo Partidário devem ser utilizados para a formação e a difusão da participação feminina na política.
É importante salientar que esses aprimoramentos legais vêm de esforços dos movimentos de mulheres. A lei sozinha não basta: são necessárias políticas públicas para fazê-las valer, repensando cotidianamente legislações mais justas e eficientes. É uma luta política de mulheres para, por um lado, mitigar as violências – inclusive financeiras – sofridas dentro dos partidos e, por outro, ampliar a participação feminina no Parlamento. Falei.

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