quarta-feira, 29 de abril de 2026

CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS CONDENADAS POR VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: IMPORTÂNCIA SIMBÓLICA X EFICÁCIA NA PRÁTICA

POR Cairo Santos | 29/04/2026
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS CONDENADAS POR VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: IMPORTÂNCIA SIMBÓLICA X EFICÁCIA NA PRÁTICA
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A aprovação do cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher ontem, 28, no Senado Federal representa um avanço institucional importante, mas seus efeitos práticos dependerão da integração entre órgãos de segurança e da capacidade de transformar dados em políticas efetivas. Sem isso, corre o risco de ser apenas mais um banco de informações pouco utilizado.

 

Esta no projeto:

 

Inclusão de crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, importunação, perseguição, violência psicológica e lesão corporal, nome, RG, CPF, foto, impressões digitais, endereço e crime cometido. Além da permanência no cadastro: até o fim da pena ou por três anos (se a punição for menor).Também consta que o sigilo da vítima seja garantido garantido.

 

Os benefícios podem ser potencializados como:

 

  • Centralização de informações: hoje dispersas em sistemas estaduais, dificultando rastreamento de agressores reincidentes.
  • Integração nacional: polícias de diferentes estados poderão acessar dados em tempo real, evitando que condenados se escondam mudando de local.
  • Efeito dissuasório: a perspectiva de ter o nome registrado pode inibir potenciais agressores.
  • Subsídio a políticas públicas: pode apoiar medidas protetivas e ações preventivas.

 

Na prática podemos avaliar algumas restrições como:

 

  • Restrição a condenações definitivas: só entram casos com trânsito em julgado. Isso exclui grande parte dos processos em andamento, que podem levar anos.
  • Prazo curto de permanência: três anos em casos de penas menores pode reduzir a eficácia do monitoramento.
  • Dependência da gestão federal: sem investimento em tecnologia e treinamento, o cadastro pode se tornar burocrático e pouco acessado.
  • Risco de subutilização: experiências anteriores mostram que bancos de dados só funcionam se houver integração real com polícias, Ministério Público e Judiciário.

 

E finalmente em uma análise mais crítica podemos avaliar que o cadastro é um instrumento simbólico e político relevante, sinalizando prioridade ao combate à violência de gênero. No entanto, não resolve sozinho o problema estrutural: a lentidão da Justiça, a subnotificação de casos e a falta de políticas de prevenção. Tem que existir:

 

  • Investimento em tecnologia e interoperabilidade entre sistemas estaduais,
  • Capacitação das forças policiais para uso efetivo,
  • E articulação com políticas sociais e educacionais.

 

Caso isso não ocorra o cadastro corre o risco de se tornar apenas um arquivo digital de condenados, sem impacto real na redução da violência contra mulheres.

 

Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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