quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

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BENEFICIÁRIOS DO SEGURO-DESEMPREGO PODEM RECEBER ATÉ R$ 2.424,11

POR Cairo Santos | 13/01/2025
BENEFICIÁRIOS DO SEGURO-DESEMPREGO PODEM RECEBER ATÉ R$ 2.424,11

Foto: Agencia Brasil

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O seguro-desemprego continua sendo a tábua de salvação para muitos brasileiros que de repente se veem desempregados com várias contas para pagar. Com isso a salvação imediata é contar com o seguro-desemprego para aliviar as contas até que um novo emprego seja encontrado.

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual usada para calcular os valores do seguro-desemprego, com a mudança já estando em vigor.

 

 

A atualização dos valores foi feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que registrou um reajuste de 4,77% devido aos dados de inflação do ano.

 

 

Como resultado, o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.518,00, enquanto o teto do benefício foi ajustado para R$ 2.424,11.

 

 

Para calcular de quanto será o seu seguro o trabalhador deve fazer a seguinte conta:

 

 

  • Quem recebia até R$ 2.138,76 por mês: Multiplica-se o salário médio por 0,8. O resultado será o valor da sua parcela.
  • Quem recebia de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: Multiplica-se o valor excedente a R$ 2.138,76 por 0,5, e soma-se ao resultado o valor de R$ 1.711,01. Este será o valor da sua parcela.
  • Quem recebia acima de R$ 3.564,96: O valor do benefício será fixo em R$ 2.424,11.

 

O trabalhador tem direito ao benefício se for dispensado sem justa causa e estiver desempregado no momento do pedido. Para ter direito, ele também deve ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI), durante os seguintes períodos:

 

  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para a primeira solicitação.
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para a segunda solicitação.
  • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para as demais solicitações.

 

Além disso, o trabalhador não pode possuir outra fonte de renda para seu sustento e o de sua família e não pode estar recebendo outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

 

Para solicitar o benefício o desempregado pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho, a unidade do Sine que em Rio Verde funciona dentro do Vapt-Vupt, acessar o portal gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e boa sorte.

 

Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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