segunda-feira, 23 de junho de 2025
Foto: Freepik
O recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ao restabelecer a imunidade profissional dos advogados no exercício de sua atividade, representa mais do que um avanço para a advocacia: é um marco fundamental para o fortalecimento das garantias democráticas e do próprio Estado de Direito.
Advogar é, por essência, uma profissão de enfrentamento. Ao defender seus clientes, o advogado se posiciona diante do Estado, desafia atos de poder e exige o cumprimento da lei. É nesse cenário que a imunidade profissional — entendida como a proteção jurídica contra responsabilização civil ou penal por manifestações no âmbito do exercício da profissão — se mostra imprescindível. Sem ela, corre-se o risco de transformar o defensor em réu, comprometendo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A decisão do STF, ocorrida em seção realizada dia 13 de junho, é, portanto, um resgate da autonomia e da liberdade de atuação dos advogados, pilares indispensáveis para a administração da justiça. E mais: envia uma mensagem clara de que o Judiciário brasileiro reconhece o papel essencial da advocacia na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Ao resgatar essa prerrogativa, o Supremo reafirma que advogar não é crime, mas sim missão constitucional. A imunidade profissional não é um privilégio — é uma salvaguarda institucional que protege não o advogado, mas o cidadão.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, avaliou como histórica e uma vitória da cidadania a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte acolheu o voto do ministro relator, Flávio Dino, e reconheceu a existência de vício formal no processo legislativo que resultou na revogação indevida dos §§1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/94), dispositivos que asseguram, respectivamente, a imunidade profissional e condições específicas de acesso aos autos por parte do advogado.
Para Rafael Lara, a decisão representa não apenas a correção de uma falha técnica, mas a reafirmação do papel da advocacia como função essencial à Justiça.
A ação que resultou na decisão do STF foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que apontou inconstitucionalidade formal na revogação dos dispositivos. Com a decisão, voltam a vigorar as previsões legais que garantem a imunidade do advogado por manifestações no exercício da profissão, desde que dentro dos limites legais. Parabéns à categoria.
Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.