quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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A FEBRE DAS BETS

POR Cairo Santos | 03/10/2024
A FEBRE DAS BETS
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Quem gosta de fazer apostas nas Bets (empresas de apostas eletrônicas) tem que ficar atento para não ficar no prejuízo. Isso porque os apostadores com dinheiro depositado nas Bets tem um prazo para sacar todo o saldo depositado.

 

Os apostadores têm sete dias para retirarem os valores. A partir do dia 11, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) derrubará o acesso a cerca de 600 páginas que não pediram autorização ao Ministério da Fazenda para operarem no Brasil.

 

A lista com as 199 marcas autorizadas a operar no país foi publicada na noite da última terça-feira (1º) pelo Ministério da Fazenda. Com a divulgação, o usuário deverá consultar a lista para ver se o site ou a empresa está nela. Caso não esteja, o dinheiro está depositado em um site irregular e deverá ser retirado para não provocar prejuízo ao apostador.

 

Ao todo, 180 empresas apresentaram 185 pedidos, dos quais 31 foram protocolados em 30 de setembro, último dia do prazo. A diferença é que o Sigap fornece o nome de registro da empresa, não a marca comercial do site, o que muitas vezes dificulta a consulta.

 

Para sacar o dinheiro, o apostador deverá fazer login no aplicativo ou no site da aposta. Nesse caso, deverá clicar na área em que aparece o saldo e clicar na opção de saque. Em seguida, é necessário confirmar o valor a ser retirado, no caso o saldo total, e informar a conta bancária para onde o dinheiro será enviado.

 

O usuário terá a opção de receber o dinheiro via Pix ou por transferência eletrônica disponível (TED). O repasse por Pix é mais vantajoso por ser instantâneo e funcionar 24 horas, enquanto as transferências só podem ser feitas em dias úteis e não são executadas à noite e em fins de semana.

 

Caso o usuário peça a retirada e não receba o dinheiro, deve acionar o suporte do aplicativo, antes do banimento definitivo do país. Se o saldo não for depositado, a primeira opção é registrar queixa em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.

 

Se não houver resposta, aumentam as chances de o apostador ter sido vítima de fraude. Nesse caso, o processo passa para a esfera criminal. O usuário deverá registrar ocorrência policial e procurar o Ministério Público, que pode identificar pedidos de ressarcimento para um mesmo site e registrar uma ação judicial coletiva.

 

Mesmo recorrendo à Justiça, o apostador precisa ficar atento ao fato de a maioria das bets serem estrangeiras e não terem representantes legais no Brasil. Isso dificulta a responsabilização da empresa e a punição. De qualquer forma, o conselho é acionar a polícia e a Justiça o mais rápido possível para evitar que as acusações percam a validade e o processo prescreva.

 

A derrubada dos portais ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em uma operação similar à do encerramento das atividades do X, o antigo Twitter, que parou de funcionar no país no fim de agosto. Segundo a divulgação promovida pelo ministério, serão banidas as empresas que não receberam ou não pediram autorização para continuar atuando no país.

 

Com a divulgação da lista de empresas autorizadas a operar no país, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda será a responsável por fiscalizar a sequência das atividades em coordenação com a Anatel, o Banco Central e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

Em dezembro, a Fazenda deve divulgar uma nova lista com a conclusão da análise de documentação das empresas apresentadas na última terça (1º), verificando se estão em conformidade com a regulamentação estabelecida.

 

Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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