terça-feira, 07 de janeiro de 2025
Foto: Agencia Brasil
Algumas pessoas se prepararam para se aposentar em 2025 e ao procurar o INSS tiveram uma grande surpresa: as regras mudaram.
Desde que a reforma da Previdência foi aprovada em 2019, parte das regras para se aposentar mudam todo ano para um determinado grupo de contribuintes. Em 2025, não será diferente.
A regra geral hoje exige para mulheres idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens a idade mínima é de 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição.
As mudanças fazem parte da regra de transição da reforma. Quem já contribuía com o INSS antes da aprovação do projeto, em novembro de 2019, enfrenta alterações anuais nas regras para aposentadoria até 2031. Em 2025, essas são as principais mudanças:
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.
Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.
Essas são as possibilidades de aposentadoria em 2025.
Tempo de contribuição + idade mínima
Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Tabela com idade progressiva
Por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um "pedágio" equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
EXEMPLO: Um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.
Nessa modalidade, a idade mínima exigida é de 57 anos para mulher e de 60 anos para o homem.
Pedágio 100%
A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
Regra dos pontos
São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.
Para simular o valor da aposentadoria e saber qual será a melhor opção, faça o seguinte:
Gostou? 2025 pode ainda ser o ano da sua aposentadoria.
Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.