quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Imagem: reprodução/Agrodefesa
A Agrodefesa alerta que o prazo para o cadastramento obrigatório das lavouras de soja em Goiás encerra-se em 17 de janeiro. Os produtores devem registrar informações no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), incluindo área plantada, tipo de cultivar, sistema de plantio, previsão de colheita e identificação do responsável técnico.
O cadastro, exigido pela Instrução Normativa nº 06/2024, é essencial para o planejamento de ações de monitoramento e controle fitossanitário, especialmente contra pragas como a ferrugem asiática. Após o registro, o pagamento da taxa gerada pelo sistema é necessário para validação do cadastro.
“O cadastro obrigatório das lavouras permite à Agência mapear as áreas produtoras de soja, subsidiando estratégias de prevenção e combate às pragas, como a ferrugem asiática que pode causar a desfolha precoce, impedindo a completa formação dos grãos e comprometendo a produção da cultura”, informou a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio.
Com previsão de produção recorde de 18,8 milhões de toneladas de soja em 2024/2025, Goiás destaca-se no cenário agrícola nacional. O cumprimento do cadastro é crucial para garantir a sanidade vegetal, prevenir pragas e manter o crescimento sustentável do setor.
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