quinta-feira, 28 de março de 2024

Faeg parabeniza, Alego pela derrubada do veto e multas sobre operações de deslocamento de animais sem nota fiscal podem ser anuladas

POR Jornal Somos | 24/11/2021
Faeg parabeniza, Alego pela derrubada do veto e multas sobre operações de deslocamento de animais sem nota fiscal podem ser anuladas

Foto: Agência de Notícias do Acre

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Proposta para isentar produtores de tributos referentes a deslocamento animal estava sendo debatida há anos. Federação da agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) que articulou e já judicializou ações sobre o tema comemora vitória.

 

 

O setor produtivo obteve uma importante vitória na Assembleia Legislagiva de Goiás (Alego) e contou com o apoio da Faeg. Em agosto de 2021 foi aprovada a proposição que estabelecia que não haveria incidência de ICMS em operação de deslocamento de bens de um estabelecimento para o outro do mesmo contribuinte, seja no mesmo Estado ou em Estados distintos. 

 

 

Mas do que isso, a propositura estabelecia que esta não incidência era aplicada nas operações de transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhada de Guia de Trânsito Animal (GTA), mesmo no caso de de deslocamento para contribuintes diferentes. A proposta aprovada retroagia seus efeitos a 2 de janeiro de 2014.

 

 

Esta ultima situação, transporte de gado desacompanhado de nota fiscal, apesar da GTA, acarretou um grande número de multas aos pecuaristas em todo o Estado de Goiás.

 

 

Ocorre que em setembro de 2021 o Governo de Goiás vetou, da proposta aprovada na ALEGO, os itens que tratavam não incidência de ICMS nas operações de transporte de bovinos em nota fiscal e da retroatividade dos seus efeitos à 2 de janeiro de 2014. O veto atendeu o pedido da Secretária de Economia do Estado de Goiás e a Procuradoria Geral do Estado de Goiás. 

 

 

No entanto, em novembro de 2021, a ALEGO derrubou o veto estabelecido pelo Governo de Goiás, restabelecendo todos os itens aprovado. Desta forma, a proposta inicialmente aprovada pelo Assembleia Legislativa deve ser sancionada, sem o veto.

 

 

Na prática, quando sancionada, os produtores que, a partir de 2 de janeiro de 2014, foram multados pelo transporte de gado sem nota fiscal, porém com GTA, terão suas multas remitidas, mesmo que este transporte tenha ocorrido entre estabelecimentos de diferentes contribuintes.

 

 

Por fim é importante colocar que é necessário aguardar a publicação da lei, sem os vetos, conforme estabelecida pela ALEGO. Somente após esta publicação que, de fato, a normativa entra em vigor e assim ações poderão ser tomadas.

 

“Desde 2016 a FAEG tem trabalhado constantemente neste tema. Temos feito, além da articulação com a própria ALEGO, ações junto à Secretária da Economia e com o Govenador Ronaldo Caiado, além de ações judiciais. Nosso intuito é estar sempre presente quando o produtor precisar”, afirma Zé Mário Schreiner, deputado federal e presidente do Sistema Faeg.

 

 

Fonte: Comunicação Sistema Faeg/Ifag

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