quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Termina amanhã, quinta-feira (18/8), o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 02 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito.
De acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral, os municípios aptos para receber estes votantes são aqueles que possuem eleitorado superior a 100 mil pessoas. Em Goiás, são apenas seis cidades com essa característica. A capital, Goiânia, é a que tem o maior número de eleitores, com 1.032.003. Em seguida, aparecem Aparecida de Goiânia (334.859), Anápolis (286.671), Rio Verde (142.441), Luziânia (125.777) e Águas Lindas de Goiás (107.225.).
O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.
“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”, diz ainda o TSE.
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