quarta-feira, 03 de julho de 2024

Voto de ministro véspera do prazo, forma maioria no STF para manter suspenso piso da Enfermagem

POR | 15/09/2022
Voto de ministro véspera do prazo, forma maioria no STF para manter suspenso piso da Enfermagem

Imagem: Arquivo/STF

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Nesta quinta-feira (15), o ministro Gilmar Mendes deu o voto dele sobre manter ou não a suspensão da lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem, o que fez com a maioria fosse alcançada pela manutenção da suspensão decidida recentemente pelo relator e ministro Luís Roberto Barroso.

 

No entendimento de Barroso a suspensão é uma norma com período de 60 dias até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados. Ele já havia sido seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

 

Em oposição estavam, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin que divergiram e votaram para derrubar a suspensão.

 

Ainda faltam dois ministros votar, mas com a decisão de Gilmar Mendes uma maioria já foi alcançada pela permanência da suspensão.

 

No voto em que foi alcançada a maioria, o decano da Corte afirmou que "não se pode perder de vista os eventuais efeitos perversos que a lei, cheia de boas intenções, pode produzir na prática".

 

"É evidente o estado de penúria pelo qual atravessam alguns estados e municípios brasileiros e a dependência significativa desses entes em relação aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, para o atendimento de suas despesas básicas. Nesse contexto, é preocupante o resultado que medidas normativas como essas podem vir a gerar", argumentou.

 

O STF julga uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que questiona a validade da medida por entender que a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios.

 

Em relação ao setor privado, Mendes defendeu que é preciso discutir as divergências locais para a fixação do piso.

 

Para mudar esta situação, dentro dos 60 dias é preciso que os efeitos do piso sejam analisados os dados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre os seguintes impactos: financeiro para os atendimentos; nos serviços de saúde; e os riscos de demissões diante da implementação do piso.

 

LEI

 

A lei aprovada pelo Congresso fixou o piso em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

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