quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Importunação sexual está prevista na Legislação Brasileira na Lei 13.718. Mas, você sabe o que é isso? Confira 16 itens sobre o crime.
1. A lei foi aprovada pelo Senado no dia 7 de agosto de 2018, baseado na proposta da senadora Vanessa Grazzioti (PCdoB-AM).
2. Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de setembro de 2018.
3. Tipifica os crimes de Importunação (incoveniência) sexual e divulgação da cena de estupro, estabelecendo causas de aumento de pena não só para esses crimes, mas também para os estupros coletivos e corretivos.
4. O crime foi estabelecido após os frequentes casos de assédio na rua, como beijo roubado ou forçado, passar a mão, “encoxar” no ônibus ou metrô e fazer cantadas invasivas.
5. O crime é descrito como: "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".
6. A pena pelo crime é a reclusão entre 1 e 5 anos.
7. As penas se aplicam mesmo se a vítima já tiver relações sexuais consensuais com o agressor antes do crime.
8. A divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia também se torna crime pela Lei.
9. Esse crime é configurado por oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia
10. A pena também é a reclusão entre 1 a 5 anos.
11. O crime da divulgação pode ter a pena aumentada em 30% ou 60% caso seja praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
12. Caso o conteúdo publicado tenha natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica e impossibilite a identificação da vítima ou tenha a autorização da mesma, se ela tiver mais que 18 anos, o crime não é configurado.
13. Os crimes podem ter a pena aumentada em metade se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; se o crime é praticado em conjunto com estupro coletivo (quando mais de 2 pessoas praticam) ou estupro corretivo (termo popularizado para estupro de lésbicas, gays ou outros membros da comunidade LGBTQ+ para a "correção" dessa característica deles) e por fim, se o caso gerar gravidez.
14. O último caso registrado até o fechamento dessa matéria foi no dia 16, quando um homem de 48 anos passava a mão na perna de uma jovem de 24 anos em Belo Horizonte.
15. O crime está sendo abordado na série da Globo, Assédio, inspirada na vida de Roger Abdelmassih. O ex-médico foi condenado por 56 condutas de abuso de pacientes mulheres caracterizadas como estupro.
16. As denúncias de tais condutas podem ser feitas pelo número 180 de forma anônima e segura.
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