quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Em julgamento virtual encerrado na quinta-feira (05), o plenário do Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que são constitucionais leis estaduais que autorizam a venda de bebida de baixo teor alcoólico em recintos esportivos.
Com isso os estados poderão autorizar a venda de cerveja em estádios de futebol sem o argumento de que é inconstitucional, como fez o governador de São Paulo, João Doria (PSDB). O tema ainda pode ser discutido em plenário físico. A íntegra da decisão ainda não foi publicada.
O julgamento aconteceu sobre três ADI’s (Ações Direta de Constitucionalidade) protocoladas em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República), órgão federal, contra leis estaduais de Mato Grosso, Espírito Santo e Paraná que autorizam a venda de bebidas em recintos esportivos.
O argumento da PGR era que tais legislações eram inconstitucionais porque vão de encontro com o Estatuto do Torcedor, lei federal, que prevê condições para acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.
Para a Procuradoria, se a lei federal veda o acesso e permanência no estádio portando bebida, então não se pode adquirir bebida dentro do estádio. No entanto, outros estados também autorizaram a venda de bebidas alcoólicas, como Minas Gerais, Ceará e Bahia.
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