sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Redação Jornal Somos
Nesta semana o Ministério da Agricultura publicou a portaria nº 664, que aprovou uma série de exigências para a produção e venda de carne moída nos frigoríficos do Brasil.
As regras não se aplicam para a carne moída dentro dos açougues e supermercados, apenas para os frigoríficos que oferecem pacotes prontos do produto às lojas.
Veja abaixo as regras:
A norma entrará em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtoras de carne moída que sejam registradas junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. Eles terão o prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na portaria.
Fontes: G1
*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes
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