quinta-feira, 21 de novembro de 2024

“Não pode existir uma execução de pena antes que todos os recursos sejam avaliados” diz Danilo Marques

POR Jornal Somos | 12/09/2018

Prisão em segunda instância é pauta a ser discutida no STF, o advogado Danilo Marques cedeu sua opinião ao Jornal Somos

“Não pode existir uma execução de pena antes que todos os recursos sejam avaliados” diz Danilo Marques

Redação Jornal Somos

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Decisão do plenário sobre autorização do início do cumprimento de condenações criminais após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça é pauta no STF. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (11) a decisão e não há data para a retomada do julgamento. A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Edson Fachin.

 

O caso é julgado por meio de decisões individuais do ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a soltura de aproximadamente 20 condenados pela segunda instância, por entender que a decisão da Corte não pode ser aplicada em determinados casos. A tese terá validade somente para o colegiado.

 

Em entrevista Jornal Somos, o Advogado Danilo Marques Borges, Bacharel, especialista, mestre, doutorando e atualmente professor da Universidade de Rio Verde revelou sua opinião sobre essa decisão.

 

“Eu particularmente, com a forma que foi tomada essa decisão, discordo. Porque nós temos no Art. 5 da instituição a afirmação de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado à sentença penal condenatória, desta forma, se ninguém pode ser considerado culpado, ninguém pode iniciar o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado à sentença penal condenatória, então, não pode existir uma execução de pena antes que todos os recursos sejam avaliados. O STF tomou um posicionamento de interpretar este artigo de forma diversa, entende que o trânsito em julgado já ocorre em segunda instância porque não vai discutir mais fatos e apenas direito. Eu entendo que essa interpretação é uma modificação da constituição, porque o texto da constituição é claro. Essa modificação, segundo as regras do jogo, segundo o que o ordenamento jurídico brasileiro diz, só pode ser feita através de emenda constitucional e não por uma decisão do STF, pelo contrário, ele tem que resguardar do que a constituição diz, e não interpretar o que a constituição diz de forma diferente. Seria uma interpretação de modificação do texto legislativo, e estaria suprimindo a função do poder legislativo, que é o orgão que pode mudar a constituição. Eu entendo que a forma como foi feito esta decisão através de uma judicial foi de forma equivocada. Agora, quanto à possibilidade de prisão após a decisão de segundo grau, eu acredito que se mudar da forma correta, ou seja, mudando o texto legal, acho que é viável.”

 

Quando o julgamento for retomado, o ministro Dias Toffoli não fará mais parte do colegiado, já que tomará posse na presidência do STF na quinta-feira (13). A atual presidente, ministra Cármen Lúcia, ficará no lugar de Toffoli. A ministra é a favor da prisão após segunda instância.

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