quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Os beneficiários que possuem direito ao auxílio emergencial e não estão inseridos nos critérios de restrição, ainda assim, poderão receber menos parcelas de R$ 300. Isso porque, conforme estabelecido pelo decreto publicado pelo Ministério da Cidadania na última quarta-feira (16), o chamado, agora, Auxílio Emergencial Residual, só será fornecido até 31 de dezembro, “independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário”.
Sendo assim, aqueles que começaram a receber o benefício depois do mês de abril, terão direito a menos parcelas de R$ 300 do que os inscritos que iniciaram o recebimento dos valores anteriormente. “O número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas”, informa o texto legislativo.
O Ministério da Cidadania explicou que, conforme os regramentos dessa segunda fase do programa, quem passou a receber o auxílio a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a apenas mais uma parcela do novo benefício, a de R$ 300, que será depositada no mês de dezembro deste ano. Ou seja, apesar de estabelecer até 4 pagamentos da nova quantia, nem todos serão contemplados com a mesma.
Reavaliação mensal
Foi determinado, também, pelo decreto, que há uma previsão de reavaliação mensal dos beneficiários aprovados, tanto ao início dos pagamentos, quanto no decorrer deles. Sendo assim, o cumprimento de todos os critérios estará em constante verificação.
O pagamento retroativo está previsto apenas em caso de eventuais atrasos das parcelas. “Caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus”, relata o texto.
Sobre esta retroatividade, a pasta ainda esclarecer que ela “é apenas para os beneficiários elegíveis que eventualmente sofram algum atraso no pagamento do novo auxílio em razão de falta de informação de responsabilidade do governo para verificar a elegibilidade”.
Regras para receber as parcelas de R$ 300
Além de menos pagamentos à serem efetuados, a medida recente também contará menos beneficiados, uma vez que foram estabelecidas regras para receber os R$ 300, restringindo o montante à menos trabalhadores.
Dessa forma, segundo o decreto, não será beneficiado com as parcelas aquele que:
Não foi informado, pela pasta da Cidadania, o quantitativo de brasileiros que deixarão de ser contemplados pelo auxílio, apenas que “ninguém que atenda os critérios legais para o recebimento do benefício ficará sem receber o que lhe é de direito”.
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