terça-feira, 23 de abril de 2024

Últimos beneficiários do auxílio emergencial serão contemplados com menos parcelas de R$ 300

POR Ana Carolina Morais | 18/09/2020
Últimos beneficiários do auxílio emergencial serão contemplados com menos parcelas de R$ 300

Reprodução / Economia Uol

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Os beneficiários que possuem direito ao auxílio emergencial e não estão inseridos nos critérios de restrição, ainda assim, poderão receber menos parcelas de R$ 300. Isso porque, conforme estabelecido pelo decreto publicado pelo Ministério da Cidadania na última quarta-feira (16), o chamado, agora, Auxílio Emergencial Residual, só será fornecido até 31 de dezembro, “independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário”.

 

 

Sendo assim, aqueles que começaram a receber o benefício depois do mês de abril, terão direito a menos parcelas de R$ 300 do que os inscritos que iniciaram o recebimento dos valores anteriormente. “O número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas”, informa o texto legislativo.

 

 

O Ministério da Cidadania explicou que, conforme os regramentos dessa segunda fase do programa, quem passou a receber o auxílio a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a apenas mais uma parcela do novo benefício, a de R$ 300, que será depositada no mês de dezembro deste ano. Ou seja, apesar de estabelecer até 4 pagamentos da nova quantia, nem todos serão contemplados com a mesma.

 

 

Reavaliação mensal

 

Foi determinado, também, pelo decreto, que há uma previsão de reavaliação mensal dos beneficiários aprovados, tanto ao início dos pagamentos, quanto no decorrer deles. Sendo assim, o cumprimento de todos os critérios estará em constante verificação.

 

 

O pagamento retroativo está previsto apenas em caso de eventuais atrasos das parcelas. “Caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus”, relata o texto.

 

 

Sobre esta retroatividade, a pasta ainda esclarecer que ela “é apenas para os beneficiários elegíveis que eventualmente sofram algum atraso no pagamento do novo auxílio em razão de falta de informação de responsabilidade do governo para verificar a elegibilidade”.

 

 

Regras para receber as parcelas de R$ 300

 

Além de menos pagamentos à serem efetuados, a medida recente também contará menos beneficiados, uma vez que foram estabelecidas regras para receber os R$ 300, restringindo o montante à menos trabalhadores.

 

 

Dessa forma, segundo o decreto, não será beneficiado com as parcelas aquele que:

 

  • Possui vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;

  • Recebe benefício previdenciário ou assistencial; benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;

  • Possua renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal superior a 3 salários-mínimos;

  • Resida no exterior;

  • Tenha recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

  • Possuía, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

  • Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;

  • Tenha sido incluso, em 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda;

  • Esteja preso em regime fechado;

  • Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

 

 

Não foi informado, pela pasta da Cidadania, o quantitativo de brasileiros que deixarão de ser contemplados pelo auxílio, apenas que “ninguém que atenda os critérios legais para o recebimento do benefício ficará sem receber o que lhe é de direito”.

 

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