quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Foi decidido na última terça-feira (30) pelo Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, que é proibida a circulação de pessoas armadas nos locais de votação no primeiro e no segundo turno das eleições, que serão realizadas nos dias 2 e 30 de outubro.
A restrição atinge os chamados CACs, grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição. De acordo com a decisão, quem possui porte de arma não poderá entrar armado nas seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100 metros do local de votação.
Pela medida, somente integrantes das forças de segurança que vão trabalhar na eleição poderão estar armados. Contudo, eles só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais. As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação.
Segundo o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma.
Fontes: Agência Brasil
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