quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

TSE poderá divulgar instruções ao eleitorado nas emissoras de rádio e televisão

POR Jornal Somos | 18/07/2022
TSE poderá divulgar instruções ao eleitorado nas emissoras de rádio e televisão

Redação Jornal Somos

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Desde o último sábado (16), o Tribunal Superior de Justiça (TSE) poderá requisitar 10 minutos diários das emissoras de rádio e televisão. Os 10 minutos poderão ser contínuos ou não, e poderão ser somados e usados em dias espaçados, para que sejam feitos comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. 

 

 

A requisição para divulgação é válida até 15 de agosto e, depois, nos três dias que antecedem a eleição. E segundo a lei nº 9.504/97, o TSE também pode ceder parte do tempo para os Tribunais Regionais Eleitorais. 

 

 

A norma se aplica às emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, as mesmas terão direito a compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto na legislação. Já os provedores de internet e aos canais de TV por assinatura ficam sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

 

 

O tempo geralmente é utilizado para orientar o público que irá às urnas em 2 de outubro, incentivar a participação feminina, dos jovens, e da comunidade negra na política, e também esclarecer ao público sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

 

 

(Com informações do TSE)

 

 

*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela redação do Jornal Somos 

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