quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Desde o último sábado (16), o Tribunal Superior de Justiça (TSE) poderá requisitar 10 minutos diários das emissoras de rádio e televisão. Os 10 minutos poderão ser contínuos ou não, e poderão ser somados e usados em dias espaçados, para que sejam feitos comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
A requisição para divulgação é válida até 15 de agosto e, depois, nos três dias que antecedem a eleição. E segundo a lei nº 9.504/97, o TSE também pode ceder parte do tempo para os Tribunais Regionais Eleitorais.
A norma se aplica às emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, as mesmas terão direito a compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto na legislação. Já os provedores de internet e aos canais de TV por assinatura ficam sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
O tempo geralmente é utilizado para orientar o público que irá às urnas em 2 de outubro, incentivar a participação feminina, dos jovens, e da comunidade negra na política, e também esclarecer ao público sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
(Com informações do TSE)
*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela redação do Jornal Somos
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