quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

TSE julga em sessão virtual pacotes de direitos de resposta de Lula contra Bolsonaro

POR Thaynara Morais | 21/10/2022
TSE julga em sessão virtual pacotes de direitos de resposta de Lula contra Bolsonaro

Redação Jornal Somos

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Neste sábado (22), Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidem se mantêm a suspensão do direito de resposta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que deveria ser veiculado no tempo de propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL)

 

 

A partir desta sexta-feira (21), Lula teria direito de ocupar 164 inserções de 30 segundos reservadas, originalmente, a seu opositor para rebater acusações de ter envolvimento com o crime e sobre ter sido o mais votado em presídios.

 

 

Porém, na noite desta quinta-feira (20), a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Claudia Bucchianeri, suspendeu o direito de resposta concedido a Lula, até ter uma análise do colegiado no plenário do TSE.

 

 

O TSE, então, marcou sessão virtual para sábado. Os ministros vão apresentar os votos pela internet, sem a necessidade de reunião presencial

 

 

O argumento dado por Bucchianeri foi de que a campanha de Bolsonaro apresentou embargos de declaração (um tipo de recurso) em vez de recurso inominado, que daria mais celeridade ao caso.

 

 

Porém na prática ela aceitou os recursos, suspendendo a eficácia da decisão que concedia o direito de resposta até que todos os ministros do TSE se manifestem sobre o caso em julgamento. A análise do caso ainda não possui data marcada.

 

 

A decisão refere-se a peças veiculas pela campanha de Bolsonaro entre os dias 11 e 17 de outubro (164 vezes), que de acordo com a ação, buscavam “incutir a ideia de que Lula estaria associado à criminalidade”.

 

 

A Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer contrário ao pedido feito pela coligação petista, argumentando que “a intervenção da Justiça Eleitoral na propaganda deve ser mínima”. Foi apontado pela ministra que, em outros julgamentos, já tinha se manifestado dizendo que a peça publicitária não tinha “fato chapadamente inverídico”, porque foram extraídas de matérias jornalísticas e falas públicas.

 

 

Porém Bucchianeri cita que ficou vencida na corte pelos votos de outros ministros, citando um voto do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que argumentava como “associação de diversos fatos verdadeiros a uma conclusão inverídica também configura fake news”.

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