quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preocupado com a disseminação de informações falsas no período de eleição do próximo ano, lança mecanismo contra o compartilhamento de notícias falsas, que foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE. As resoluções se tratam de normas que balizam a atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições.
No artigo 9 do documento sobre propaganda eleitoral, que está disponível para consulta pública desde o dia 8 deste mês, é afirmado que a utilização na propaganda de informações veiculadas por terceiros “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”.
Ainda determina que é preciso demonstrar o uso de “fontes de notória credibilidade” para embasar a informação. Caso isso não ocorra, um adversário que se sinta ofendido poderá pleitear direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
O trecho proposto atualiza o artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), que trata de direito de resposta, mas fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há a menção específica sobre desinformação.
O pleito de 2018 ficou marcado pelo compartilhamento de fake news por diversas candidaturas, sobretudo nas redes sociais. Disparos de mensagens em massa seguem sob investigação na corte.
As minutas para 2020, que são a primeira redação de um documento, ainda vão passar por consulta pública no final deste mês para receber sugestões que poderão ser incorporadas, e têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, também do Supremo Tribunal Federal. Em dezembro devem ser votadas pelo plenário do tribunal.
O tribunal tem grande preocupação com as notícias falsas em 2020. Já que há previsão de que as mesmas possam ganhar uma escala ainda maior do que aconteceu na eleição de 2018, devido ao pleito municipal ter caráter descentralizado.
O objetivo da inclusão de um artigo sobre fake news nas resoluções do TSE é servir de parâmetro para juízes eleitorais de primeira instância, que serão responsáveis por decidir casos concretos por todo o Brasil.
De acordo com a assessoria do TSE, a menção à desinformação nas regras da eleição tem também caráter dissuasório, ou seja, de desencorajar candidatos e partidos a espalhar esse tipo de material.
O TSE não espera evitar o compartilhamento de fake news, mas sim fazer uma tentativa de reduzir seu alcance.
Outras medidas também estão sendo tomadas pelo tribunal a respeito desse tema. Em agosto, foi criado programa de enfrentamento à desinformação que tem se reunido com plataformas como Facebook, Google e Twitter, para tentar engajá-los no combate às fake news.
O TSE tem também disponibilizado em sua página na internet dicas de como reconhecer uma notícia falsa, além de produzir a série em vídeo “Minuto da Checagem“, distribuída a veículos de comunicação pelo país.
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