quinta-feira, 28 de março de 2024

Brasil

TSE explica possível erro de App quanto a multas para ausentes nas eleições 2020

POR | 25/11/2020
TSE explica possível erro de App quanto a multas para ausentes nas eleições 2020

Arquivo/TSE

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Durante o 1º turno das eleições municipais neste ano de 2020 muitos problemas aconteceram quanto ao uso dos canais digitais. Um deles que apareceu agora às vésperas do 2º turno é de que alguns eleitores que fizeram a justificativa da ausência através do aplicativo (App) E-Título estão com multa junto ao Tribunal Regional Eleitoral. A informação foi publicada pelo canal Tilt, na rede Uol.

 

 

No período de campanha, foi pedido que eles baixassem e utilizassem o app para evitar a ida desnecessária aos locais de votação, e consequente aglomeração. Segundo as informações da Justiça Eleitoral, aproximadamente 400 mil pessoas haviam conseguido usar o app para justificar a ausência na urna até as 8h30 do domingo do primeiro turno. E ainda, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ao todo 2,2 milhões de eleitores entraram com o processo na Justiça Eleitoral até agora, mas só 630 mil pessoas justificaram a ausência no dia do primeiro turno – aproveita-se ainda para lembrar que é possível justificar até 60 dias depois da votação.  O problema é que depois da instabilidade reconhecida pela própria Justiça, entre aqueles que justificaram através da ferramenta E-título alguns estão sendo cobrados uma multa, como se a justificativa de ausência não tivesse sido feita.

 

 

Eles descobriram porque agora quando o usuário tenta emitir a certidão de quitação eleitoral, seja pelo app ou no site do TSE, aparece uma mensagem dizendo que ele precisa entrar em contato com o Cartório Eleitoral para regularizar a inscrição.

 

 

Como possível explicação, a Tilt, o TSE informou que os pedidos de justificativa podem levar alguns dias para serem processados. Segundo o órgão, o prazo da Justiça Eleitoral para o processamento das justificativas de ausência no primeiro e no segundo turno vai o dia 7 de janeiro, mas não explicou, no entanto, porque a cobrança já está sendo feita. Na mesma reportagem informaram que também entraram em contato com a ouvidoria do TSE, que sugeriu a quem tem a justificativa eleitoral deferida ignorar o valor da multa cobrada.

 

 

Ao ser questionado, pelo mesmo site, sobre como agir caso precise ter a situação regularizada com urgência, o TSE informou que o comprovante com status "deferido" serve como prova da quitação eleitoral.

 

 

A indicação é que quem fez a justificativa confirme se está adimplente junto à Justiça Eleitoral e evite ter problemas burocráticos (como os descritos ao final da reportagem). Para descobrir se está entre estes, basta entrar na seção "Débitos eleitorais" para se dar conta de que a multa pela ausência está lá, junto com a opção de emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União). A multa aparece mesmo para aqueles cuja justificativa de ausência consta como "deferida" no sistema do Justifica Internet (onde é possível acompanhar o status do Requerimento de Justificativa Eleitoral, de posse do número de protocolo).

 

 

Para o cidadão que ainda não conseguir emitir o certificado de quitação eleitoral os problemas é não ter o direito de: Tirar passaporte e carteira de identidade; receber qualquer remuneração em função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; Participar de concurso público, seja em nível municipal, estadual, distrital ou federal; Obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou mistas; Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

 

 

Informações do Tilt/UOL

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