quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (28/10), nova regra sobre o disparo de mensagens em massa por WhatsApp ou outras plataformas em período eleitoral.
Segundo TSE, a partir de agora, a disseminação de mensagens contendo desinformação e inverdades, a fim de prejudicar adversários e se beneficiando do ocorrido, configura como abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social.
A prática antes era passível somente de multa, que agora poderá resultar em inelegibilidade do candidato e de seus cúmplices no ato.
A atitude poderá sofrer punição com a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação.
“Fixar nova tese jurídica define como isso vai ser feito daqui para frente. Todos nós estamos aprendendo como lidar com os novos fenômenos das mídias sociais”, afirmou o atual presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
O ministro ainda completou dizendo que a Corte procura a melhor forma de lidar com os disparos em massa, mas que é preciso regular para que não haja disseminação de ódio e destruição da democracia.
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