sexta-feira, 26 de abril de 2024

TSE decide que dinheiro de campanha será dividido proporcionalmente entre candidatos negros e brancos

POR Ana Carolina Morais | 26/08/2020
TSE decide que dinheiro de campanha será dividido proporcionalmente entre candidatos negros e brancos

Reprodução / TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, ontem, terça-feira (25), por 6 votos a 1, que deverá ser proporcional a divisão de recursos de financiamento de campanhas e o tempo de propaganda em rádios e TV dos candidatos negros e brancos nas eleições.

 

 

A matéria foi decidida pelos ministros após análise de uma consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e por representantes do movimento negro. Apesar de já elucidada pelo Tribunal, essa divisão proporcional começará a valer apenas a partir das eleições de 2022, também por deliberação da maioria dos ministros.

 

 

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, se pronunciou ao final do julgamento, afirmando que esta medida foi “muito importante” para a vida do tribunal e para o próprio país. “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da História deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos ao lado dos que combatem o racismo, ao lado dos que querem escrever a História do Brasil com tintas de todas as cores. (...) Com atraso, mas não tarde demais, estamos empurrando a História do Brasil na direção da justiça racial”, disse Barroso.

 

 

Os ministros que acompanharam o voto do presidente do TSE, relator do caso, foram Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos, enquanto o voto contrário foi realizado pelo ministro Tarcísio Vieira, que ao divergir, ressaltou a importância de se discutir o caso, mas lembrando que existem projetos em tramitação na Câmara dos Deputados estipulando a distribuição proporcional entre os candidatos negros e brancos.

 

 

Quanto a discussão sobre o início da validade do regramento, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira e Sérgio Banhos votaram no ano de 2022, enquanto Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes entenderam já ser possível o estabelecimento da norma neste ano de 2020.

 

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