sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Dia 28 de outubro será a nova votação para Presidência da República e governos do Distrito Federal e mais 13 estados
Redação Jornal Somos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu a apuração dos votos do primeiro turno das Eleições 2018 às 21h20 de segunda-feira (8). Pelos resultados, será realizado um segundo turno de votação para o próximo Presidente da República ser conhecido, assim como os governadores de 13 estados. A próxima votação acontece no dia 28 de outubro.
Segundo o TSE, o total de eleitores foi de 147.306.295, 117.364.560 compareceram às urnas, número equivalente a 79,67%. Os votos válidos totalizaram 107.050.673, equivalentes a 91,21%. A abstenção alcançou 29.941.265 e representou 20,33%. O total de votos nulos foi de 7.206.205, equivalentes a 6,14%, e os votos brancos somaram 3.106.936 (2,65%). Foram apuradas 454.490 urnas, a última delas na cidade de Houston, nos EUA.
No segundo turno a votação será feita para a decisão do novo Presidente as República e os outros governadores dos estados: Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Distrito Federal.
Justificativa eleitoral pode ser feita pela internet
O TSE também publicou na tarde desta terça-feira (09) informando ao eleitor que não votou nem justificou sua ausência nesse domingo (7), já pode regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral e, para isso, pode usar a internet. Eleitores de todo o Brasil e do exterior podem fazer a justificativa eleitoral por meio do Sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br), uma ferramenta on-line desenvolvida para dar comodidade ao eleitor nessa situação. A justifica deve ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno da eleição, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao país.
Ao acessar o Sistema Justifica nas páginas de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o eleitor deve preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
A justificativa será então encaminhado à zona eleitoral a que pertence o eleitor para exame pelo juiz competente. Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa. O acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério do juiz eleitoral e o eleitor será notificado da decisão. Caso a justificativa seja acolhida, será feito o registro no histórico do cadastro eleitoral.
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