quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos políticos a utilizarem o sistema de pagamento instantâneo Pix para receberem doações de pessoas físicas para as campanhas às eleições de outubro.
Os ministros entenderam, por unanimidade, que as transações realizadas pelo Pix podem ser identificadas e são rastreáveis, não havendo impedimento para a arrecadação dos recursos.
Uma consulta feita pelo PSD ao tribunal foi o que motivou o julgamento. O TSE foi questionado sobre a possibilidade de receber doações de pessoas físicas pelo Pix, validade da realização de pagamentos por esse meio de pagamento e a legalidade de venda de convites para eventos partidários fora do período eleitoral.
As campanhas, além das doações de pessoas físicas, também poderão contar com R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O recursos destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano.
O repasse foi criado pelo Congresso no ano de 2017, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Os partidos, além do Fundo Eleitoral, também contam com o Fundo Partidário, distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.
(Com informações da Agência Brasil)
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