sexta-feira, 29 de março de 2024

TSE arquiva ação que pedia cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por outdoors irregulares

POR | 24/06/2020
TSE arquiva ação que pedia cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por outdoors irregulares

Divulgação/TSE

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivaram, por unanimidade, uma ação de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão por suposto abuso de poder econômico na compra de outdoors na eleição de 2018. A ação foi apresentada pela coligação do então candidato Fernando Haddad (PT). Segundo a denúncia, houve a colocação de “dezenas” de outdoors com padrões e mensagens semelhantes em pelo menos 33 municípios, distribuído em 13 estados, durante a pré-campanha.

 

O Ministério Público Eleitoral informou que colheu indícios de pelo menos 179 outdoors em 25 estados. Para a coligação de Haddad, a medida teve o potencial de comprometer o equilíbrio do pleito. As advogadas do Presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão, Karina Kufa e Karina Fidelix, apontaram que não era possível atrelar a iniciativa aos então candidatos e que a ação não foi orquestrada. O relator, ministro Og Fernandes, votou pelo arquivamento da ação. — Não houve a comprovação da parte autora da quantidade precisa de outdoors instalados, tampouco da sua real abrangência territorial, elementos que poderiam permitir a aferição exata da capacidade da conduta para interferir na normalidade das eleições. Além disso, não está clara a exata delimitação do lapso temporal em que os outdoors permaneceram expostos — afirmou o relator, que completou: — Não é possível afirmar que a instalação de outdoors em alguns municípios de alguns estados tenha revelado gravidade suficiente a ponto de provocar um desequilíbrio na eleição presidencial de 2018, cuja abrangência dizia respeito a 27 unidades da federação, com 5.570 municípios.

 

O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros do tribunal. Para Luís Felipe Salomão, os fatos não se revelaram robustos o suficiente para comprovar o abuso de poder econômico. — Independentemente do grau de participação dos investigados eleitos, seja atuando de forma direta ou na qualidade apenas de beneficiário, as premissas fáticas da própria conduta imputada não se revelaram minimamente robustas para se justificar o abuso do poder econômico — afirmou Salomão.

 

O ministro Tarcísio Vieira afirmou que era “forçoso concluir pela ausência de gravidade na espécie”. Sérgio Banhos considerou que não havia “elementos suficientes para caracterizar a gravidade da conduta”.

 

Para o ministro Edson Fachin, não há elementos de provas suficientes da infração. — Efetivamente aqui não houve o carrear imprescindível de elementos de provas suficientes para revelar a presença da gravidade — ponderou.

 

O ministro Alexandre de Moraes disse que não ficou demonstrada uma ação coordenada entre apoiadores e os participantes da chapa. — Não se demonstrou de forma precisa que houve uma ação coordenada seja de pré-apoiadores de campanha, seja do próprio pré-candidato, seja do partido político que o apoiava — afirmou.

 

Presidente do TSE, Luís Roberto Barroso declarou que faltavam elementos conectassem pré-candidatos e ilícitos. — O que ressalta dos autos foi a ausência de elementos objetivos mínimos que fizessem uma conexão da conduta ilícita com a campanha da chapa aqui representada. A ação arquivada ontem é uma das oito em tramitação no TSE envolvendo a chapa do presidente. Entre as ações em análise contra Bolsonaro e Mourão estão as que investigam o disparo em massa de mensagens por aplicativos de celular.

 

Fonte: O Globo

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