terça-feira, 01 de outubro de 2024

Brasil

Tribunal anula condenações de quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss

POR Ana Carolina Morais | 04/08/2022
Tribunal anula condenações de quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss

Foto: Arquivo/ Agência Brasil/20 19:35:21

A

As condenações que haviam sido proferidas para quatro acusados pelo incêndio, ocorrido em 2013, na boate Kiss, em Santa Maria (RS), foram anuladas, nesta quarta-feira (3), pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao acolher parte dos recursos de defesas dos acusados. Agora, um novo júri deverá ser marcado. Ainda assim, é possível recorrer contra esta decisão.

 

Pouco após a decisão, foi expedido o alvará de soltura dos condenados Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da boate; Mauro Londero Hoffmann, também ex-sócio; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical.

 

A alegação feita pelos advogados de defesa foi de que haviam nulidades (quando formalidades estabelecidas pela Lei não são cumpridas) no processo e no júri, que ocorreu entre os dias 1º e 10 de dezembro de 2021. O julgamento foi encerrado com o placar de dois votos a um para o reconhecimento da anulação do júri. O relator do recurso, o desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as nulidades, mas o desembargador José Conrado Kurtz de Souza votou favorável a algumas nulidades, enquanto o desembargador Jayme Weingartner Neto reconheceu as cinco nulidades principais.

 

As nulidades apontadas são referentes aos sorteios dos jurados, à atos não registrados e ao uso de uma maquete e de consultas integradas. Segundo os desembargadores que votaram favorável à nulidade das condenações, estes itens não ocorreram em conformidade ao que é estabelecido pela Lei.

 

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) se manifestou afirmando que “lamenta o resultado da sessão de julgamento da 1ª Câmara Criminal do TJRS, que anulou o júri do caso da boate Kiss” e que o órgão “está inconformado, por confia na legalidade do processo e já trabalha para reverter a decisão, como ocorreu nesse mesmo processo em situações anteriores”, destacando, ainda, que “a anulação do julgamento não significa a absolvição dos réus”.

 

(Com informações da Agência Brasil, do g1, do Migalhas e da GauchaZH)

Jornal Somos

Jornal Somos

Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.

COMPARTILHE: