quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um funcionário com deficiência após a comprovação de assédio moral no ambiente de trabalho. O caso foi julgado pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil.
O trabalhador atuava na manutenção de aeronaves e relatou que era alvo constante de piadas ofensivas por não possuir um dos dedos da mão. Segundo a ação, colegas de trabalho e até superiores utilizavam apelidos pejorativos como “cotoco”, “Lula” e “sem dedo”.
De acordo com o processo, uma das situações mais constrangedoras ocorreu quando colegas produziram, com auxílio de uma impressora 3D, um dedo artificial de borracha e deixaram o objeto sobre a mesa do funcionário em tom de deboche.
A empresa negou as acusações e alegou que não houve denúncia formal pelos canais internos. Também sustentou que as imagens do objeto teriam sido produzidas unilateralmente pelo trabalhador.
No entanto, o juiz convocado Mauro César Silva considerou o assédio moral comprovado. A decisão levou em conta o depoimento de uma testemunha, que confirmou ter presenciado a impressão do objeto e relatou que as ofensas eram frequentes e toleradas pela chefia.
Segundo a testemunha, frases depreciativas como “cola o dedo” e “use o dedo para coleta de ponto” eram comuns no ambiente de trabalho.
O magistrado destacou que as condutas violam o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), que garante respeito à dignidade e proíbe discriminação contra pessoas com deficiência.
Na decisão, o relator também afirmou que a ausência de denúncia formal não descaracteriza o assédio, principalmente diante do receio de represálias e da suposta omissão dos superiores hierárquicos.
Além disso, a Justiça considerou um atestado médico apresentado pelo trabalhador, indicando acompanhamento psiquiátrico desde 2020 devido a sintomas de depressão e ansiedade relacionados ao ambiente profissional.
O colegiado rejeitou o pedido do funcionário para aumentar a indenização para R$ 100 mil e entendeu que o valor inicial de R$ 20 mil era excessivo, fixando a reparação em R$ 10 mil.
Com informações de Migalhas.
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